Enquete do EMC 38 CAPADR => PL 1293/2021

EMENDA MODIFICATIVA Nº , 2021 Dê-se ao §1º do Art. 13 do Projeto a seguinte redação: "Art. 13 ............................................................................. ......................................................................................... § 1º Fica dispensada, quando se tratar de atividade de baixo impacto, a apresentação de documentos e autorizações emitidas por outros órgãos e entidades de governo que não tenham relação com a liberação de estabelecimento de que trata o caput."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente