Enquete do EMC 36 CAPADR => PL 1293/2021
EMENDA MODIFICATIVA Nº , 2021 Dê-se ao §2º do Art. 21 do Projeto a seguinte redação: "Art. 21 ............................................................................. ......................................................................................... § 2º O detentor do registro, deverá depositar o rótulo do produto em sistema eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para fins de fiscalização agropecuária."