Enquete do EMC 35 CAPADR => PL 1293/2021
EMENDA MODIFICATIVA Nº , 2021 Dê-se ao § 3º do Art. 22 do Projeto a seguinte redação: "Art. 22 ............................................................................. ......................................................................................... § 3º A medida cautelar deverá ser cancelada quando for comprovada a resolução da não conformidade que deu causa à sua aplicação."