Enquete do PL 2061/2021

Resultado

Resultado parcial desde 08/06/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 42 75%
Concordo na maior parte 10 18%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 4 7%

O que foi dito

Pontos mais populares

É necessario regulamentar a profissão para coibir os abusos das plataformas com os motoristas..

Paulo Reis 11/06/2021
1

Não estabelece previsão de contribuição órgão tipo Conselho Federal. Não estabelece limites de hora de atendimento. Não estabelece territorialidade. Não estabelece o piso dos trabalhadores. Não estabelece condições de criação de outras categorias que também atendem por aplicativos. Ex: motorista habilitação A. Não cria um fundo de investimento em capacitação. Não define em caso de lide com a operadora a competência da Justiça do Trabalho mesmo na condição autônoma.

Gessé Júnior 11/06/2021
0

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Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

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  • Ponto negativo: Este projeto de lei, totalmente mau feito! Hoje existe e-SOCIAL, tem obrigar a UBER e 99, nos cadastrar, e ser contabilizado minutos esperando corrida, em corrida, adicionais, 50 e 100%, adicional noturno! Pagamento INSS e FGTS. Os MOTORISTAS não vão abrir mei, e recolher autônomo, 99% não fizeram isso em 8 anos e só é prejuízo, pq UBER e 99 lucra sem obrigações alguma, e esta PL sem nexo nenhuma!

    Wesley Aparecido de Jesus 12/06/2021
    0
  • Ponto negativo: Esse projeto é um completo cavalo de Troia, colocando o trabalhador nas maos do estado, tirando sua independência, o PT nunca foi favorável ao funcionamento dos aplicativos, tendo em vista que praticamente todos os projetos regulatorios municipais que tentaram de toda forma restringir o funcionamento dos aplicativos de mobilidade sao de autoria de prefeitos do PT ou partidos aliados.

    Wilson Holanda 11/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Regular a profissão e sermos respeitado pelas plataforma

    Sérgio Bertolino 11/06/2021
    1
  • Ponto positivo: A regulamentação da categoria tende a acabar com o abuso das plataformas.

    Carlos Eduardo Ambrosio 11/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Hoje às operadores de transporte por aplicativo, estão abusando dos clientes é motorista, com preços absurdos para com os clientes, descontos altíssimos chegando até 60% com os motoristas, ou seja, elas cobra caríssimo do cliente é fica até com 60% do valor, sendo que o motorista dar: mão de obra humana, manutenção do veículo, o Veículo, gasolina, documentação anual, é vcs políticos não fazem nada.

    Angelo Ivan Martinelli 11/06/2021
    0
  • Ponto negativo: Não estabelece previsão de contribuição órgão tipo Conselho Federal. Não estabelece limites de hora de atendimento. Não estabelece territorialidade. Não estabelece o piso dos trabalhadores. Não estabelece condições de criação de outras categorias que também atendem por aplicativos. Ex: motorista habilitação A. Não cria um fundo de investimento em capacitação. Não define em caso de lide com a operadora a competência da Justiça do Trabalho mesmo na condição autônoma.

    Gessé Júnior 11/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Cria a Profissão. Define como critério um curso para início da atividade como profissional ou eventualmente. Insere a obrigatoriedade de contribuição com a previdência social. Resgata a dignidade de todo trabalhador. Atendidos os requisitos de cadastro não há previsão de suspensão salvo condenação transitado julgado. Reforça o papel do Município para fiscalização de condições de veículos e sugere um cadastro comum entre os órgãos do Detran e o Município. Base para novos debates sobre Mobilidade

    Gessé Júnior 11/06/2021
    0
  • Ponto positivo: É necessario regulamentar a profissão para coibir os abusos das plataformas com os motoristas..

    Paulo Reis 11/06/2021
    1
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    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

  3. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  4. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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