Enquete do PL 2058/2021

Resultado

Resultado final desde 07/06/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 587 30%
Concordo na maior parte 62 3%
Estou indeciso 9 0%
Discordo na maior parte 118 6%
Discordo totalmente 1.205 61%

O que foi dito

Pontos mais populares

Estão apenas do lados dos empresários, não se importam realmente com a gravida e nem com a vida que estão gerando, tudo nesse país gera em torno de dinheiro. A pandemia ainda não acabou, estão passando por cima de tudo apenas para saciar a economia E mais uma vez quem realmente precisa vai acabar saindo perdendo Estou totalmente contra!!!!

Suh Morais 07/10/2021
135

Gestantes mesmo vacinadas podem pegar covid, pois a vacina não previne 100%, muito mais se as gestantes tomaram coronavac que tem eficácia de 50%. Gestantes já tem o sistema imunológico mais baixo, e carregam dentro de si uma vida em formação. Obrigá-las a ir trabalhar presencial em pandemia mesmo vacinadas é um absurdo com a vida humana.

Angélica Crusius 16/07/2021
145

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 410 encontrados.

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  • Ponto negativo: Sou tec em enfermagem e trabalho por plantao 24h, Fica difícil voltar agora com 6 meses e gravidez de alto risco.

    Jane Célia 09/03/2022
    1
  • Ponto negativo: É difícil para o patrão e infelizmente para a gestante tambem. Quando estava trabalhando, pegava 4 onibus por dia para ir e voltar, num período de 2 meses peguei COVID 3 vezes e gripei inumeras vezes. Tem 50 dias que estou afastada e gracas a Deus não tive nada, nem gripe peguei, porem fico em isolamento absoluto. É dificil opnar nessa questão, a gestante ou o patrão vai ficar prejudicado, e nesse caso os deputados optaram a favor dos empregadores. Vai ser complicado voltar agora com 7 meses.

    Júlia Moreira 09/03/2022
    3
  • Ponto negativo: Só sinto vontade de ficar em cima da cama. Aí estou imaginando passar por isso no trabalho, não sei se serei produtiva, fora o risco que ainda vou correr, principalmente nos coletivos que não mudou nada desde o início da pandemia (super lotados) com e sem pessoas de mascara. O que acho engraçado é que o deputado não foi nem na câmara votar a modificação da lei fez isso em casa msm com medo do COVID aí quer colocar as grávidas de volta ao trabalho kkkk engraçado demais. Enfim não concordo.

    SORAIA SILVA ODILIO DE OLIVEIRA 08/03/2022
    3
  • Ponto negativo: Trabalho em hospital, estou grávida de 14Se3d é minha primeira gestação. Eu não concordo com a volta ao trabalho nesse momento, concordo que gravidez não é doença e não é mesmo, porém exige cuidados e tbm é uma fase difícil pra mulher fisiologicamente. Eu estou em casa o tempo todo, só saio pra ir as consultas e exames e está sendo muito difícil pra mim, vômito tudo que como até água, já fui pra emergência 2 vezes sentindo dores no estômago e muita dor de cabeça, não tenho força nem pra andar…..

    SORAIA SILVA ODILIO DE OLIVEIRA 08/03/2022
    2
  • Ponto negativo: Acho um absurdo, pois o feto não tem como se defender e mesmo com as 3 doses da vacina ninguém garante a imunização total que não possa causar riscos ao bebê e as mães também. Deveriam manter-se afastadas.

    Maria Clara Sena norat barbosa 08/03/2022
    2
  • Ponto positivo: Eu concordo em retornar ao trabalho, já estou entediada de ficar em casa, recebendo sem trabalhar, me sinto inútil.

    Priscila Regina Alves dos Santos 08/03/2022
    1
  • Ponto negativo: Trabalho em hospital diretamente com gestantes e conheço muito bem os riscos. Não quero ser mais uma a dar a cara a tapa nessa hora expondo o meu bebê. É horrível pensar nos empresários que não são mães ou pais nessa hora. Quando tudo passar é outra história. A mulher não só poderá trabalhar como domina muito bem tudo o que se propõe a fazer. Agora nesse momento a maior vítima não pode nem se defender (Os bebês em formação).

    Vivian Santos Gomes Nascimento 07/03/2022
    6
  • Ponto negativo: PL absurdo. Mesmo com a vacinação completa não temos garantia da imunização, estamos com a imunidade baixa e não temos ideia do que pode acontecer ao feto se a mãe contrair o vírus. Esse PL deveria ser mais flexível em relação ao tipo de função que a mulher exerce, com quem ela tem contato e seu percurso até o trabalho. Além disso, a remuneração da gestante, sem prejuízos, deveria ser paga pelo INSS. É para situações como essa, inclusive, que contribuímos todos os meses.

    Cleidiane Laurett 07/03/2022
    4
  • Ponto positivo: Trabalho em hospital pego ônibus e já peguei covid . Mesmo vacinada n estou totalmente imunizada e ainda coloco risco para meu Bebê. Acho q eles devem repensar isso só vai favorecer os empresários...Pensa na vida humana pelo menos um pouco é preciso repensar , covid n acabou vai nos Hospitais que iram ver de perto !

    Cecilia Barbosa 04/03/2022
    8
  • Ponto positivo: É um absurdo essa lei, a gestante faz parte do grupo de risco, não devem expor duas vidas dessa forma, espero que o presidente tenha um pouco de humildade e veta esse absurdo, senão todos deveriam voltar a trabalhar presencial, inclusive os parlamentares q votaram nessa lei de dentro de suas casas.

    Daiane Gomes Bernardo 04/03/2022
    8

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  1. PEC 6/2024

    Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

  2. REQ 3537/2024

    Com Base no art. 155, do Regimento Interno, requeiro o regime de urgência para apreciação do PL 2531/2021.

  3. PL 2957/2024

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  4. PL 2858/2022

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  5. REQ 2609/2024

    Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei n° 2531/2021, que “Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais dos quadros de pessoal técnico e administrativo da educação básica”.

  6. PL 1904/2024

    O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.  Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.  Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.  Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.  “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei