Enquete do PL 2058/2021

Resultado

Resultado final desde 07/06/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 587 30%
Concordo na maior parte 62 3%
Estou indeciso 9 0%
Discordo na maior parte 118 6%
Discordo totalmente 1.205 61%

O que foi dito

Pontos mais populares

Estão apenas do lados dos empresários, não se importam realmente com a gravida e nem com a vida que estão gerando, tudo nesse país gera em torno de dinheiro. A pandemia ainda não acabou, estão passando por cima de tudo apenas para saciar a economia E mais uma vez quem realmente precisa vai acabar saindo perdendo Estou totalmente contra!!!!

Suh Morais 07/10/2021
135

Gestantes mesmo vacinadas podem pegar covid, pois a vacina não previne 100%, muito mais se as gestantes tomaram coronavac que tem eficácia de 50%. Gestantes já tem o sistema imunológico mais baixo, e carregam dentro de si uma vida em formação. Obrigá-las a ir trabalhar presencial em pandemia mesmo vacinadas é um absurdo com a vida humana.

Angélica Crusius 16/07/2021
145

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 410 encontrados.

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  • Ponto negativo: Sou tec em enfermagem e trabalho por plantao 24h, Fica difícil voltar agora com 6 meses e gravidez de alto risco.

    Jane Célia 09/03/2022
    1
  • Ponto negativo: É difícil para o patrão e infelizmente para a gestante tambem. Quando estava trabalhando, pegava 4 onibus por dia para ir e voltar, num período de 2 meses peguei COVID 3 vezes e gripei inumeras vezes. Tem 50 dias que estou afastada e gracas a Deus não tive nada, nem gripe peguei, porem fico em isolamento absoluto. É dificil opnar nessa questão, a gestante ou o patrão vai ficar prejudicado, e nesse caso os deputados optaram a favor dos empregadores. Vai ser complicado voltar agora com 7 meses.

    Júlia Moreira 09/03/2022
    3
  • Ponto negativo: Só sinto vontade de ficar em cima da cama. Aí estou imaginando passar por isso no trabalho, não sei se serei produtiva, fora o risco que ainda vou correr, principalmente nos coletivos que não mudou nada desde o início da pandemia (super lotados) com e sem pessoas de mascara. O que acho engraçado é que o deputado não foi nem na câmara votar a modificação da lei fez isso em casa msm com medo do COVID aí quer colocar as grávidas de volta ao trabalho kkkk engraçado demais. Enfim não concordo.

    SORAIA SILVA ODILIO DE OLIVEIRA 08/03/2022
    3
  • Ponto negativo: Trabalho em hospital, estou grávida de 14Se3d é minha primeira gestação. Eu não concordo com a volta ao trabalho nesse momento, concordo que gravidez não é doença e não é mesmo, porém exige cuidados e tbm é uma fase difícil pra mulher fisiologicamente. Eu estou em casa o tempo todo, só saio pra ir as consultas e exames e está sendo muito difícil pra mim, vômito tudo que como até água, já fui pra emergência 2 vezes sentindo dores no estômago e muita dor de cabeça, não tenho força nem pra andar…..

    SORAIA SILVA ODILIO DE OLIVEIRA 08/03/2022
    2
  • Ponto negativo: Acho um absurdo, pois o feto não tem como se defender e mesmo com as 3 doses da vacina ninguém garante a imunização total que não possa causar riscos ao bebê e as mães também. Deveriam manter-se afastadas.

    Maria Clara Sena norat barbosa 08/03/2022
    2
  • Ponto positivo: Eu concordo em retornar ao trabalho, já estou entediada de ficar em casa, recebendo sem trabalhar, me sinto inútil.

    Priscila Regina Alves dos Santos 08/03/2022
    1
  • Ponto negativo: Trabalho em hospital diretamente com gestantes e conheço muito bem os riscos. Não quero ser mais uma a dar a cara a tapa nessa hora expondo o meu bebê. É horrível pensar nos empresários que não são mães ou pais nessa hora. Quando tudo passar é outra história. A mulher não só poderá trabalhar como domina muito bem tudo o que se propõe a fazer. Agora nesse momento a maior vítima não pode nem se defender (Os bebês em formação).

    Vivian Santos Gomes Nascimento 07/03/2022
    6
  • Ponto negativo: PL absurdo. Mesmo com a vacinação completa não temos garantia da imunização, estamos com a imunidade baixa e não temos ideia do que pode acontecer ao feto se a mãe contrair o vírus. Esse PL deveria ser mais flexível em relação ao tipo de função que a mulher exerce, com quem ela tem contato e seu percurso até o trabalho. Além disso, a remuneração da gestante, sem prejuízos, deveria ser paga pelo INSS. É para situações como essa, inclusive, que contribuímos todos os meses.

    Cleidiane Laurett 07/03/2022
    4
  • Ponto positivo: Trabalho em hospital pego ônibus e já peguei covid . Mesmo vacinada n estou totalmente imunizada e ainda coloco risco para meu Bebê. Acho q eles devem repensar isso só vai favorecer os empresários...Pensa na vida humana pelo menos um pouco é preciso repensar , covid n acabou vai nos Hospitais que iram ver de perto !

    Cecilia Barbosa 04/03/2022
    8
  • Ponto positivo: É um absurdo essa lei, a gestante faz parte do grupo de risco, não devem expor duas vidas dessa forma, espero que o presidente tenha um pouco de humildade e veta esse absurdo, senão todos deveriam voltar a trabalhar presencial, inclusive os parlamentares q votaram nessa lei de dentro de suas casas.

    Daiane Gomes Bernardo 04/03/2022
    8

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. INC 46/2026

    Requer o envio de indicação parlamentar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contendo sugestões de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.

  6. PL 179/2026

    Dispõe sobre a modernização da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados, sobre a reestruturação da remuneração com base em critérios de desempenho, competências, metas, resultados, qualificação, crescimento profissional e dedicação contínua e dá outras providências.