Enquete do PL 2058/2021

Resultado

Resultado final desde 07/06/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 587 30%
Concordo na maior parte 62 3%
Estou indeciso 9 0%
Discordo na maior parte 118 6%
Discordo totalmente 1.205 61%

O que foi dito

Pontos mais populares

Estão apenas do lados dos empresários, não se importam realmente com a gravida e nem com a vida que estão gerando, tudo nesse país gera em torno de dinheiro. A pandemia ainda não acabou, estão passando por cima de tudo apenas para saciar a economia E mais uma vez quem realmente precisa vai acabar saindo perdendo Estou totalmente contra!!!!

Suh Morais 07/10/2021
135

Gestantes mesmo vacinadas podem pegar covid, pois a vacina não previne 100%, muito mais se as gestantes tomaram coronavac que tem eficácia de 50%. Gestantes já tem o sistema imunológico mais baixo, e carregam dentro de si uma vida em formação. Obrigá-las a ir trabalhar presencial em pandemia mesmo vacinadas é um absurdo com a vida humana.

Angélica Crusius 16/07/2021
145

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 410 encontrados.

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  • Ponto negativo: Sou tec em enfermagem e trabalho por plantao 24h, Fica difícil voltar agora com 6 meses e gravidez de alto risco.

    Jane Célia 09/03/2022
    1
  • Ponto negativo: É difícil para o patrão e infelizmente para a gestante tambem. Quando estava trabalhando, pegava 4 onibus por dia para ir e voltar, num período de 2 meses peguei COVID 3 vezes e gripei inumeras vezes. Tem 50 dias que estou afastada e gracas a Deus não tive nada, nem gripe peguei, porem fico em isolamento absoluto. É dificil opnar nessa questão, a gestante ou o patrão vai ficar prejudicado, e nesse caso os deputados optaram a favor dos empregadores. Vai ser complicado voltar agora com 7 meses.

    Júlia Moreira 09/03/2022
    3
  • Ponto negativo: Só sinto vontade de ficar em cima da cama. Aí estou imaginando passar por isso no trabalho, não sei se serei produtiva, fora o risco que ainda vou correr, principalmente nos coletivos que não mudou nada desde o início da pandemia (super lotados) com e sem pessoas de mascara. O que acho engraçado é que o deputado não foi nem na câmara votar a modificação da lei fez isso em casa msm com medo do COVID aí quer colocar as grávidas de volta ao trabalho kkkk engraçado demais. Enfim não concordo.

    SORAIA SILVA ODILIO DE OLIVEIRA 08/03/2022
    3
  • Ponto negativo: Trabalho em hospital, estou grávida de 14Se3d é minha primeira gestação. Eu não concordo com a volta ao trabalho nesse momento, concordo que gravidez não é doença e não é mesmo, porém exige cuidados e tbm é uma fase difícil pra mulher fisiologicamente. Eu estou em casa o tempo todo, só saio pra ir as consultas e exames e está sendo muito difícil pra mim, vômito tudo que como até água, já fui pra emergência 2 vezes sentindo dores no estômago e muita dor de cabeça, não tenho força nem pra andar…..

    SORAIA SILVA ODILIO DE OLIVEIRA 08/03/2022
    2
  • Ponto negativo: Acho um absurdo, pois o feto não tem como se defender e mesmo com as 3 doses da vacina ninguém garante a imunização total que não possa causar riscos ao bebê e as mães também. Deveriam manter-se afastadas.

    Maria Clara Sena norat barbosa 08/03/2022
    2
  • Ponto positivo: Eu concordo em retornar ao trabalho, já estou entediada de ficar em casa, recebendo sem trabalhar, me sinto inútil.

    Priscila Regina Alves dos Santos 08/03/2022
    1
  • Ponto negativo: Trabalho em hospital diretamente com gestantes e conheço muito bem os riscos. Não quero ser mais uma a dar a cara a tapa nessa hora expondo o meu bebê. É horrível pensar nos empresários que não são mães ou pais nessa hora. Quando tudo passar é outra história. A mulher não só poderá trabalhar como domina muito bem tudo o que se propõe a fazer. Agora nesse momento a maior vítima não pode nem se defender (Os bebês em formação).

    Vivian Santos Gomes Nascimento 07/03/2022
    6
  • Ponto negativo: PL absurdo. Mesmo com a vacinação completa não temos garantia da imunização, estamos com a imunidade baixa e não temos ideia do que pode acontecer ao feto se a mãe contrair o vírus. Esse PL deveria ser mais flexível em relação ao tipo de função que a mulher exerce, com quem ela tem contato e seu percurso até o trabalho. Além disso, a remuneração da gestante, sem prejuízos, deveria ser paga pelo INSS. É para situações como essa, inclusive, que contribuímos todos os meses.

    Cleidiane Laurett 07/03/2022
    4
  • Ponto positivo: Trabalho em hospital pego ônibus e já peguei covid . Mesmo vacinada n estou totalmente imunizada e ainda coloco risco para meu Bebê. Acho q eles devem repensar isso só vai favorecer os empresários...Pensa na vida humana pelo menos um pouco é preciso repensar , covid n acabou vai nos Hospitais que iram ver de perto !

    Cecilia Barbosa 04/03/2022
    8
  • Ponto positivo: É um absurdo essa lei, a gestante faz parte do grupo de risco, não devem expor duas vidas dessa forma, espero que o presidente tenha um pouco de humildade e veta esse absurdo, senão todos deveriam voltar a trabalhar presencial, inclusive os parlamentares q votaram nessa lei de dentro de suas casas.

    Daiane Gomes Bernardo 04/03/2022
    8

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.