Enquete do PL 2048/2021

Resultado

Resultado parcial desde 07/06/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 11 5%
Concordo na maior parte 2 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 7 3%
Discordo totalmente 202 91%

O que foi dito

Pontos mais populares

A UFES é tradicional. Com sucateamento das universidades, não vai ter verbas para concurso, pesquisa e vai acabar fechando.

RAMON SANTOS DE MINAS 20/10/2021
2

O fracionamento da Ufes comprometeria seu desempenho acadêmico e administrativo, e também sua produção científica, que possui indicadores significativos, de acordo com a aferição de diferentes rankings nacionais e internacionais. Além disso, a proposição vir de fora da própria Ufes afronta a autonomia universitária, garantida no art. 207 da Constituição.

Lidia Neves 20/10/2021
18

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 25 encontrados.

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  • Ponto positivo: A nova universidade pode ser uma nova ponte para o desenvolvimento regional e estadual com benefícios econômicos profundos numa sociedade carente , aumentando as oportunidades para mês mesma região ao qual está inserida.

    Saulo Assis da Rocha 22/10/2021
    0
  • Ponto positivo: evita-se contratar mais professores militantes que não ensinam além de virar cabide de empregos.

    Maristela Marinho 22/10/2021
    0
  • Ponto negativo: A experiência recente com a criação de universidade por desmembramento mostra que as novas instituições ficaram à míngua de recursos para a implementação da infraestrutura própria. Além disto, o projeto proposto não atende aos princípios de razoabilidade, eficiência, economicidade, uma vez que não atende área carente dos serviços propostos, não está à distância de Vitória que prejudique sua atual gestão e gera aumento de gastos.

    Otávio Tavares 22/10/2021
    2
  • Ponto negativo: A UFES vem sendo uma oportunidade muito boa para estudantes que dependem de escolas públicas, e não há necessidade de criar outra universidade, além do mais seria somente uma desculpa pra ter mais desvio de recursos, e acabar com o pouco que temos de universidade públicas no país, a Universidade Federal do Espírito Santo não precisa de filiais ou de ser "desmanchada" e sim investida pra que outros alunos que sonham e cursar faculdade no futuro e agora em pleno a tudo realizem seus sonhos...

    Allan Klippel da Rocha 21/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Além da "nova" universidade não herdar os sistemas administrativos já consolidados, projetos acadêmicos ou científicos da UFES, deve-se levar em consideração que cada móvel e equipamento existentes hoje são patrimonio da UFES, o que pode deixar a "nova" universidade ainda mais carente estruturalmente tanto na parte acadêmica quanto científica. Há ainda rejeição por parte dos alunos e professores a tal projeto que é totalmente desestruturado.

    Jussara Oliveira Gervasio 21/10/2021
    8
  • Ponto negativo: O sul do Espírito Santo já tem uma Universidade Federal e ela se chama UFES. Não haverá a criação de uma instituição e sim o desmembramento da UFES, quem nos garante que o descaso não será pior a ponto do fechamento da UFES em Alegre?

    Laira Aquino 21/10/2021
    1
  • Ponto negativo: mais uma maquina de moer dinheiro "publico".

    Frederico Michelini 21/10/2021
    0
  • Ponto negativo: A UFES com todo seu histórico, apresenta no campus de alegre um dos melhores cursos de agronomia do país. E essa mudança organizacional na faculdade tem muita chance de perder o prestígio que tem por ser diretamente ligada a UFES.

    Joao Ribeiro 21/10/2021
    1
  • Ponto negativo: Nós, enquanto alunos da UFES, já estamos sofrendo com uma série de cortes que preacarizam cada vez mais a estrutura da universidade. Este projeto quer criar 2 universidades mais empobrecidas ainda, o que resultaria em baixissimos desempenho acadêmico e produtivo (o argumento que eles precisam para lançar nossas universidades públicas na mão da iniciativa privada).

    Hannah Alcure 21/10/2021
    1
  • Ponto negativo: A criação (desmembramento) de uma Universidade não pode ser conduzido à revelia de seus usuários, servidores técnicos e docentes, funcionários e alunos, deve ser um debate amplo, democrático, com planejamento, com seriedade, educação é coisa séria, esse desmembramento gera investimentos altos que devem ser custeados pelo tesouro nacional, antes de pensar nisso, deve-se pensar em revogar o teto de gastos e aí sim voltar a investir no país e parar de fazer bonito pra banqueiro e investidor!

    Paulo Alvarez 20/10/2021
    0
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  6. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.