Enquete do SBR 1 CESPO => SBT-A 1 CSSF => PL 3037/2011

SUBEMENDA Dê-se, no art. 1º do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao projeto de lei, a seguinte redação ao § 2º do art. 1º-A, acrescentado à Lei nº 8.899, de 1994: "Art. 1º.................................................................................. Art. 1º-A................................................................................ ............................................................................................. § 2º As competições às quais se refere o caput deste artigo deverão ser reconhecidas pelo órgão do Poder Público responsável pelo desporto ou organizadas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, pela entidade de administração do desporto, nacional e internacional, na respectiva modalidade, ou pelo Comitê Paralímpico Internacional."

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