Enquete do PAR 1 CSPCCO => PDL 162/2020

Susta os efeitos da Portaria Interministerial n° 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020 que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo.

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