Enquete do SBT-A 1 CPD => PL 3654/2019
Acrescenta parágrafos aos arts. 4º e 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as quantias por dependentes, neles previstas, poderão ser deduzidas em dobro pelo contribuinte em relação a dependente com deficiência física ou mental.