Enquete do EMP 2 => MPV 1029/2021

Dê-se ao art. 1º da Medida Provisória 1.029, de 10 de fevereiro de 2021, a seguinte redação: "Art. 20. ................................................................................................................. .......................................................................................................................................... § 4º Nos casos em que o Poder Público necessitar contratar empresa prestadora de serviços para o fornecimento de aeronaves tripuladas ou para operar aeronaves de órgãos da administração pública, a empresa contratada será considerada a operadora da aeronave e deverá cumprir o disposto no presente artigo. § 5º A tripulação de voo contratada conforme o parágrafo §4 deverá estar vinculada por contrato de trabalho com a operadora.

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