Enquete da PEC 14/2021

Resultado

Resultado parcial desde 25/05/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 25.587 98%
Concordo na maior parte 215 1%
Estou indeciso 27 0%
Discordo na maior parte 42 0%
Discordo totalmente 290 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Boa tarde O Agente comunitário de saúde, esta sempre a frente, pois quem chega primeiro nas casas é o ACS. Ele que ajuda as pessoas que informa dando orientação precisas. Que ajuda as pessoas idosas e com comorbidades. Ele muitas das vezes se preciso for é recepcionista, enfim, faz campanhas de vacinas, campanha do agasalho. E outros trabalhos que não mede esforços para fazer. E que antes da pessoa chegar na unidade de saúde seja com covid, gripes e outras comorbidades ele esta lá.

Varleti Farias 03/06/2021
765

Vocês já perceberam que está cheio de colegas que já poderiam e tem o direito de se aposentar mas não o faz, Por que muitos estão se aposentando com salário mínimo, ou então não querem perder renda por que diminui o salário e preferem continuar trabalhando. Pra não diminuir a renda e agora com essa pandemia, muitos preferem não se aposentar pra não perder renda. É preciso *melhorar o valor da aposentaria final, senão a categoria não se aposenta, ah não ser por doença, so sal

Kell Silva 27/05/2021
389

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 633 encontrados.

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  • Ponto positivo: Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias são essenciais, principalmente durante a covid-19, monitorando famílias e prevenindo surtos. Mesmo assim, enfrentam condições precárias. Valorizar e proteger esses profissionais fortalece o SUS, como propõe a PEC 14/2021.

    LUIS HENRIQUE QUEIROZ DE SOUZA 07/10/2025
    3
  • Ponto negativo: Essa PEC 14 vem de uma instituição que não representa os mais de 400 mil ACS e ACE do Brasil. Ela só ven para atrapalhar a tramitação do PL 185 que irá regulamentar a aposentadoria especial que, pois todas as outras coisas que essa PEC destaca nós ACS e ACE já temos direito na EC 120/22 , e no momento essa PEC 14 só vem para atrapalhar!

    JAIRO DOS SANTOS GUNDIM 07/10/2025
    2
  • Ponto positivo: Ponto positivo por que com concursos públicos o trabalhador/a tem estabilidade trabalhista, pode criar vínculos e confiança com os usuários dos serviços de saúde , e os mesmos não serão manipulados com indicação política/ apadrinhamento de políticos com más intenções de interesses particulares, e que os concursos públicos sejam expadidos para os outros profissionais de saúde e educação! VIVA O SUS!

    MARIA HELENA CONDOTO 06/10/2025
    3
  • Ponto negativo: Essencial? Nunca foi. Tanto faz ter ou não ter.

    VINICIUS SILVA JULIO 04/10/2025
    1
  • Ponto positivo: Faz-se justiça a uma categoria-chave ao SUS e certamente a população atendida por esses bravos profissionais de saúde sai ganhado com a melhoria dos serviços prestados.

    CARLOS ALBERTO SIMAS BORGES 03/10/2025
    3
  • Ponto negativo: Como pode ter regra de transição para uma aposentadoria especial, do jeito que está aí não vai ter vantagem nenhuma para os acs e ace, replicou a reforma da previdência de 2019.

    UBIRATAN DE PAIVA MELO 03/10/2025
    4
  • Ponto negativo: Nunca foi essencial. Salvo aqui em São Paulo o PAI esse sim faz diferença na vida dos idosos. Já pro restante. Você que não vá na UBS marcar sua consulta não. Tinha que ter era uma vistoria nas casas, com a população pra ver se fazem algo relevante. Mas como os valores estão invertidos nesse mundo, é claro que vão aprovar.

    JACIONARA FERREIRA DA SILVA 02/10/2025
    2
  • Ponto positivo: CARTA ABERTA EM DEFESA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE Eu, Agente Comunitária de Saúde há 23 anos, venho a público expressar minha indignação diante da negligência histórica com a nossa categoria, que, mesmo sendo a linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS), sofre com o abandono, o adoecimento e a desvalorização. Mesmo diante da carência de políticas públicas efetivas nas áreas de saúde, educação e segurança, seguimos cumprindo com compromisso e responsabilidade nossa missão.

    JULIANA MAGALHAES DOS SANTOS 10/06/2025
    8
  • Ponto positivo: Boa tarde sou agente comunitário de saúde em zona rural e difícil acesso Casas longe uma da outra, pessoas com muita vulnerabilidade sem saneamento básico são pessoas que precisam de mais atenção. Pós são delas que vem o alimento que estão em nosso mesa,. Faço visitas de moto muitas das vezes sou entregador pois preciso levar remédio até mesmo suprimentos. A vida de uma ACS não é fácil por muitas das vezes brigamos e choramos juntos amo minha profissão só gostaria de ser mais valorizada

    SIMONE DE LOURDES CARVALHO DA SILVA 24/05/2025
    6
  • Ponto positivo: Boa tarde!sou ACS no município de COROADOS sp, estado de São Paulo, a 25anos, enfrentando sol ,chuva,frio, ... Cuidando da saúde da população ( jovem ,adultos, idoso, crianças, gestante ), AMO minha profissão. Concordo com a aposentadoria integral.Somos a porta de entrada do SUS. Merecemos respeito, valorização e uma digna aposentadoria.

    ROSANGELA CARMONA BRUNO RONQUE 23/05/2025
    8
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Enquetes populares nesta semana

  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  3. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  4. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  5. PL 5196/2025

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina para fins de segurança dos usuários e dá outras providências.

  6. PL 6049/2025

    Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo, aos profissionais da área de segurança digital e segurança da informação, e dá outras providências.