Enquete do REC 19/2021
Recorre, nos termos do § 1° do artigo 58 e do § 2° do artigo 132 do Regimento Interno da Ca^mara dos Deputados, da conclusividade da apreciac¸a~o pelas Comisso~es desta Casa do Projeto de Lei nº 5.803/2016.
Recorre, nos termos do § 1° do artigo 58 e do § 2° do artigo 132 do Regimento Interno da Ca^mara dos Deputados, da conclusividade da apreciac¸a~o pelas Comisso~es desta Casa do Projeto de Lei nº 5.803/2016.