Enquete do EMP 11 => PL 1208/2021

Inclua-se o seguinte § 4º ao art. 3º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.208, de 2021: “Art. 3º ............................................ ...................................................... § 4º A pessoa jurídica controladora, coligada, interligada ou interdependente de ICT credenciada na forma do §3º do art. 2º não poderá aderir ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa-Covid-19.” (NR)

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