Enquete do EMP 9 => PL 1208/2021
Inclua-se o seguinte artigo ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 1.208, de 2021: “Art. __ O crédito presumido de que trata o art. 3º não poderá ser apurado nem utilizado em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por pessoa jurídica.” (NR)