Enquete do EMP 8 => PL 1208/2021

Altere-se o Projeto de Lei nº 1.208, de 2021, nos seguintes termos: “Art. 3º As pessoas jurídicas que aderirem ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa-Covid-19 farão jus a crédito presumido a ser deduzido da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, devidas em cada período de apuração, de valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores aplicados efetivamente no Programa de que trata o artigo 1º, conforme regulamentação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. ................................................................................................” (NR)

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