Enquete do PL 1920/2021

O Projeto de Lei 1920/21 obriga os vendedores de inseticidas e raticidas que podem provocar a morte de cães e gatos domésticos a exigir a identificação dos compradores, inclusive a comprovação do endereço residencial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG) e altera a lei que trata da vigilância sanitária sobre produtos farmacêuticos (Lei 6.360/76). O objetivo do projeto, segundo o deputado, é facilitar a identificação de pessoas que usam inseticidas a raticidas para matar animais domésticos. “O envenenamento intencional de animais de companhia, que os leva cruelmente à morte após intensa agonia e dor, é um crime capaz de causar traumas e intenso sofrimento aos tutores desses animais”, disse Costa. Punição A proposta estabelece ainda que o vendedor que comercializar os produtos sem exigir os documentos comprovatórios também poderá ser condenado pelo crime de abuso e maus-tratos a cães e gatos, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Essa pena foi criada recentemente pela Lei 14.069/20, que alterou a Lei dos Crimes Ambientais. A norma é oriunda de proposta do deputado Fred Costa. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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