Enquete do EMC-A 1 CMULHER => PL 3856/2019

Inclui o § 4º no art. 2º, da Lei nº 11.438, de 29 de Dezembro de 2006, para estabelecer presença mínima de 30% (trinta por cento) de mulheres nos cargos de direção nas entidades beneficiadas por incentivos que tratam a Lei.

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