Enquete do PL 1876/2021

Acrescenta inciso VIII no artigo 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o uso de equipamento de monitoramento eletrônico pelo agressor, como medida protetiva de urgência, para garantir a incolumidade da vítima de violência doméstica e familiar.

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