Enquete do PL 1865/2021

Resultado

Resultado final desde 18/05/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 12.946 98%
Concordo na maior parte 218 2%
Estou indeciso 8 0%
Discordo na maior parte 16 0%
Discordo totalmente 56 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Vacinar lactantes protege duas vidas: a da mãe e a da criança. O Brasil é o país onde há maior mortalidade materno-infantil por Covid.

Camila Soares López 19/05/2021
28

Pedimos que as lactantes com crianças acima de 2 anos, em amamentação prolongada, também sejam contempladas com a vacina. Tendo em vista que, uma criança com 2 anos e meio, por exemplo, ainda não tem discernimento para manter o uso de uma máscara e evitar contato com boca e olhos quando estão na rua, seria uma grande injustiça não serem contempladas com a vacina através do leite materno, uma vez que já foi comprovada a presença de anticorpos excretados através do leite materno.

Carla Giovanna Studart Sansoldo 20/05/2021
25

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 2258 encontrados.

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  • Ponto negativo: Vacinas EXPERIMENTAIS! Vocês são uma vergonha nacional e estão pondo em risco crianças saudáveis e mães, cujo o risco de reações adversas pela vacina é infinitamente maior que o da própria Covid. Pena ver opinião de tanta gente manipulada apoiando essa proposta nefasta!

    GUSTAVO OLIVEIRA GOMES SEABRA 18/04/2022
    0
  • Ponto positivo: Ocorre queda de imunidade durante a gravidez, e anticorpos são passados à criança pelo leite materno. Assim, a vacinação é essencial para proteção de ambos mãe e filho.

    Rosana Bassani 26/08/2021
    0
  • Ponto positivo: Uma vacina para dois. Menos uma criança no futuro sem imunização.

    Cássia Machado 06/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Ampliar para lactantes de crianças de qualquer idade.

    Vanessa Maria Sagrado Pereira Camargo Gomes ou Conceição Sagrado Pereira 29/06/2021
    1
  • Ponto negativo: É mais uma vergonha para o Brasil passar limitando a idade das crianças/bebê. Se a mãe está amamentando ela tem sim o direito de vacinar independente da idade. Nosso filhos precisam dessa proteção!!

    Natália Mello Nascimento e Silva 28/06/2021
    0
  • Ponto positivo: A vacina de lactante protegerá também as crianças, que sequer têm previsão de serem vacinadas, trazendo benefício individual e coletivo, reduzindo a necessidade de doses e aumentando a cobertura vacinal de forma dobrada, imunizando duas pessoas ao vacinar apenas uma.

    Ígor Tschoepke Goedel 27/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Minha esposa não vê a hora desta prioridade ser aprovada. Nosso filho tem 1 ano e 11 meses, e ela ainda é lactante. O que é um caso raro, porque, na nossa família, ninguém foi amamentado por tanto tempo! PL1865/2021! Aprova logo!!!

    Felipe Rodrigues Martins 27/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Precisamos imunizar nossos bebês, pois eles não receberão vacina. A melhor proteção é o leite materno!

    Natália Souza 25/06/2021
    1
  • Ponto negativo: Se o Ministério da Saúde recomenda o aleitamento materno até dois anos ou mais não se pode limitar a idade dos bebês cujas mães amamentam. Nossos bebês agradecem!

    Lígia de Assis Silva 18/06/2021
    5
  • Ponto positivo: 1 vacina protege 2! Precisamos proteger nossos bebês, já que o Brasil é o país onde há mais mortes de crianças de 0 a 2 anos por covid no mundo!

    Vanessa de Castro Oliveira Melo 18/06/2021
    5

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  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

  3. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  4. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei