Enquete do ESB 1 CVT => PL 6093/2019

Dê-se a seguinte redação aos artigos 1º e 2º do substitutivo apresentado ao PL nº 6.093, de 2019: “ Art. 1º .... [...] §3º Nas operações de transporte ferroviário de cargas, o DT-e poderá ser emitido na chegada ao destino final ou no momento de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. Art. 2º ..... [...] Parágrafo Único: Será facultativa a emissão do DT-e para as operações de transporte ferroviário de cargas”

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