Enquete do PL 1821/2021

Resultado

Resultado final desde 17/05/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 327 95%
Concordo na maior parte 13 4%
Estou indeciso 2 1%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

A nossa profissão é de total importância para o fortalecimento do SUS.

Vinicius Aguiar Alcântara Sivan 04/04/2022
11

O órgão competente do art. 8 deve ser o Ministério da Saúde, sendo a profissão privativa da área da saúde para ficar em concordância com a "c" alínea XVI do art. 37 da constituição federal.

Marcela Mendonça 24/06/2021
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 29 encontrados.

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  • Ponto negativo: O Projeto de Lei 1821/2021 não menciona a formação em Saúde Mental Coletiva como qualificadora para atuação como Sanitarista, conquista esta implementada pelo Movimento do Reforma Psiquiátrica, tornando os profissionais egressos destes cursos os mais aptos a discutirem, na perspectiva da Saúde Coletiva, a Saúde Mental no Sistema Único de Saúde -SUS.

    Ramon Sena de Jesus dos Santos 10/04/2023
    0
  • Ponto positivo: Penso que muitos profissionais trabalham na Vigilância Sanitária com graduação em outras áreas, no entanto esses profissionais deveriam receber também o título de Sanitarista mediando um curso de habilitação com uma carga horária menor.

    Jose Leones Rodrigues 28/12/2022
    1
  • Ponto positivo: A lei fortalecerá e consolidará essa profissão tão importante para o sistema público de saúde, bem como para a saúde da sociedade como um todo, pois o sanitarista é pessoa fundamental para sanar problemas de saúde, articular decisões, programar ações, definir estratégias, entre tantas outras coisas. Avante! Viva o SUS!

    Dirley Cavalcante 24/10/2022
    6
  • Ponto positivo: A inércia legislativa em regulamentar a profissão do sanitarista tem causado graves transtornos ao exercício regular da profissão. Precisamos que a CCJ dê continuidade em caráter urgente a aprovação desse projeto de Lei, pelo bem do SUS e de todos os sanitaristas do Brasil.

    Carlos Mariz 14/06/2022
    6
  • Ponto positivo: A nossa profissão é de total importância para o fortalecimento do SUS.

    Vinicius Aguiar Alcântara Sivan 04/04/2022
    11
  • Ponto positivo: Os Sanitaristas são profissionais qualificados para atuação no sistema público de Saúde e já atuam há anos sem a devida regulamentação o que vem prejudicando tais profissionais. A regulamentação será um grande avanço na defesa do SUS.

    Karla Gouveia 01/09/2021
    6
  • Ponto positivo: Esse projeto de lei deve ser aprovado e substituído pela lei o mais breve possível. Existem profissionais precisando dessa regulamentação pois estão tendo que deixar seus empregos, o SUS precisa dos sanitaristas. Muitas universidades e faculdades formando profissionais sanitaristas sendo a profissão não regulamentada. É muito delicado o que tem acontecido. Sanitárista e uma profissão privativa da saúde sim e será regulamentada.

    Fernanda eskinazi 31/08/2021
    5
  • Ponto positivo: Os Sanitaristas já atuam no sistema de saúde há muito tempo.Acredito que é um grande avanço na defesa do SUS e consequentemente da Saúde Pública a regulamentação desta profissão.

    Jeciane Araújo de Albuquerque Costa 29/07/2021
    3
  • Ponto positivo: Infelizmente, o Sanitarista já atua sem uma regulamentação. Precisamos dessa lei para garantir o reconhecimento da profissão e seguir com novas oportunidades de trabalho.

    Tiago Cepas Lobo 14/07/2021
    8
  • Ponto positivo: Dessa forma teríamos profissionais formados para atuarem na gestão do SUS de maneira qualificada, guiados pelas evidências científicas e com bases nos princípios e diretrizes do SUS. Acredito que é um grande avanço na defesa do SUS e consequentemente da Saúde Pública a regulamentação desta profissão que já atua no sistema de saúde

    Rodrigo Souza 24/06/2021
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.