Enquete do PL 1821/2021

Resultado

Resultado final desde 17/05/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 327 95%
Concordo na maior parte 13 4%
Estou indeciso 2 1%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

A nossa profissão é de total importância para o fortalecimento do SUS.

Vinicius Aguiar Alcântara Sivan 04/04/2022
11

O órgão competente do art. 8 deve ser o Ministério da Saúde, sendo a profissão privativa da área da saúde para ficar em concordância com a "c" alínea XVI do art. 37 da constituição federal.

Marcela Mendonça 24/06/2021
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 29 encontrados.

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  • Ponto negativo: O Projeto de Lei 1821/2021 não menciona a formação em Saúde Mental Coletiva como qualificadora para atuação como Sanitarista, conquista esta implementada pelo Movimento do Reforma Psiquiátrica, tornando os profissionais egressos destes cursos os mais aptos a discutirem, na perspectiva da Saúde Coletiva, a Saúde Mental no Sistema Único de Saúde -SUS.

    Ramon Sena de Jesus dos Santos 10/04/2023
    0
  • Ponto positivo: Penso que muitos profissionais trabalham na Vigilância Sanitária com graduação em outras áreas, no entanto esses profissionais deveriam receber também o título de Sanitarista mediando um curso de habilitação com uma carga horária menor.

    Jose Leones Rodrigues 28/12/2022
    1
  • Ponto positivo: A lei fortalecerá e consolidará essa profissão tão importante para o sistema público de saúde, bem como para a saúde da sociedade como um todo, pois o sanitarista é pessoa fundamental para sanar problemas de saúde, articular decisões, programar ações, definir estratégias, entre tantas outras coisas. Avante! Viva o SUS!

    Dirley Cavalcante 24/10/2022
    6
  • Ponto positivo: A inércia legislativa em regulamentar a profissão do sanitarista tem causado graves transtornos ao exercício regular da profissão. Precisamos que a CCJ dê continuidade em caráter urgente a aprovação desse projeto de Lei, pelo bem do SUS e de todos os sanitaristas do Brasil.

    Carlos Mariz 14/06/2022
    6
  • Ponto positivo: A nossa profissão é de total importância para o fortalecimento do SUS.

    Vinicius Aguiar Alcântara Sivan 04/04/2022
    11
  • Ponto positivo: Os Sanitaristas são profissionais qualificados para atuação no sistema público de Saúde e já atuam há anos sem a devida regulamentação o que vem prejudicando tais profissionais. A regulamentação será um grande avanço na defesa do SUS.

    Karla Gouveia 01/09/2021
    6
  • Ponto positivo: Esse projeto de lei deve ser aprovado e substituído pela lei o mais breve possível. Existem profissionais precisando dessa regulamentação pois estão tendo que deixar seus empregos, o SUS precisa dos sanitaristas. Muitas universidades e faculdades formando profissionais sanitaristas sendo a profissão não regulamentada. É muito delicado o que tem acontecido. Sanitárista e uma profissão privativa da saúde sim e será regulamentada.

    Fernanda eskinazi 31/08/2021
    5
  • Ponto positivo: Os Sanitaristas já atuam no sistema de saúde há muito tempo.Acredito que é um grande avanço na defesa do SUS e consequentemente da Saúde Pública a regulamentação desta profissão.

    Jeciane Araújo de Albuquerque Costa 29/07/2021
    3
  • Ponto positivo: Infelizmente, o Sanitarista já atua sem uma regulamentação. Precisamos dessa lei para garantir o reconhecimento da profissão e seguir com novas oportunidades de trabalho.

    Tiago Cepas Lobo 14/07/2021
    8
  • Ponto positivo: Dessa forma teríamos profissionais formados para atuarem na gestão do SUS de maneira qualificada, guiados pelas evidências científicas e com bases nos princípios e diretrizes do SUS. Acredito que é um grande avanço na defesa do SUS e consequentemente da Saúde Pública a regulamentação desta profissão que já atua no sistema de saúde

    Rodrigo Souza 24/06/2021
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.

  2. PDL 199/2023

    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  3. PL 8889/2017

    O Projeto de Lei 8889/17 prevê cotas de conteúdo nacional nas plataformas de conteúdo audiovisual por demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Hulu, Vimeo e Now. Além disso, prevê o pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por essas empresas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estipula que de 2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertado pela plataformas sejam de títulos produzidos por produtora brasileira, sendo 50% desse percentual de obras de produtora brasileira independente. O percentual vai depender da receita bruta da empresa, sendo aplicada a cota mínima de 2% para as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e a cota máxima de 20% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. Regras equilibradas Autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) quer que o serviço de plataformas como Netflix e Now, que vem crescendo rapidamente no País, seja oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura. “Preocupa-nos que tais provedores não atendam a condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento”, afirma. A Lei de Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) já prevê cotas de conteúdo nacional nos canais e pacotes de TV por assinatura e prevê o pagamento da Condecine por essas empresas. Pelo texto, as regras valerão para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”. Serão excluídas das obrigações as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Condecine O projeto institui contribuição progressiva das empresas para a Condecine, iniciando em 0% para as empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. O texto fixa ainda que 30% do valor recolhido serão destinados a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ainda segundo a proposta, as empresas poderão descontar até 30% do valor devido à Condecine para a aquisição de direitos sobre obras brasileiras de produção independente ou para projetos de produção ou co-produção dessas obras. Classificação indicativa e Libras Os provedores de vídeo por demanda devem explicitar ao usuário a classificação indicativa dos conteúdos por ele fornecidos, bem como disponibilizar aos usuários meio eletrônico que permita o bloqueio de conteúdos de acordo com as faixas etárias. Além disso, os conteúdos disponibilizados por essas plataformas deverão ter tradução em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme regulamentação da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Órgão regulador Pela proposta, a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Ancine. As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência. Aquelas que descumprirem as obrigações previstas estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 1.250 a R$ 25 mil por infração, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento. A MP 2.228-1/01 já estipula a competência legal da Ancine para regulamentar e fiscalizar a atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  5. PL 2331/2023

    Dispõe sobre a isenção do pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais realizadas sem fins lucrativos e dá outras providências.

  6. PDL 325/2022

    Susta a Resolução CGPAR/ME nº 42, de 4 de agosto de 2022, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários”.