Enquete do PAR 1 CMULHER => PL 5872/2019

Altera o art. 21 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer a obrigatoriedade de notificação prévia e pessoal da ofendida acerca dos atos processuais relativos ao agressor, notadamente aqueles relativos à saída da prisão, ao cumprimento ou à extinção da pena ou à concessão de qualquer benefício ou progressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

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