Enquete do PL 1788/2021

Resultado

Resultado final desde 12/05/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 58 61%
Concordo na maior parte 3 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 8 8%
Discordo totalmente 27 28%

O que foi dito

Pontos mais populares

Sou professor e auto das ações afirmativas no movimento negro quero dizer que essa lei popular foi construída com muitas discussão na comunidade negra pelos 388 anos de escravidão sem reparação!

Julio Cesar Condaque Soares 08/07/2021
4

Lei feita só para os que usaram ela acharem que só estão na universidade porque o PT fez politica de cotas, assim mantendo um publico cativo de militantes. O problema não é ser negro ou pobre, o problema é o ensino básico publico ruim. O que tem que melhorar é o ensino básico publico, nem é o caso de investir mais, é o caso de investir melhor. Essa lei é inconstitucional, o STF julgou constitucional somente porque a maioria já tinha sido indicada pelo governo que propôs.

Luiz Gonzaga Cechetto Junior 24/08/2021
12

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto negativo: A política de cotas baseada somente no aspecto da hipossuficiência econômica é o mais correto em um país com tamanha diversidade cultural e miscigenação histórica. Atualmente, as cotas raciais são aplicadas desconsiderando o genótipo do indivíduo, ou seja, se este não for de aparência negra ou parta, desconsidera-se também o passado de seu ascendente escravizado. Não havendo reparação histórica alguma e penalizando-o novamente. É uma política discriminativa por natureza.

    VIRGINIA LUCIA F DE A LIMA 14/05/2022
    5
  • Ponto positivo: Possibilita a ascensão social em uma sociedade extremamente desigual, mas continua a fomentar injustiças. A exigência de hipossuficiência como único critério objetivo para ser contemplado com a política seria o correto. Pois, baratearia e facilitaria a sua aplicabilidade, evitando que demais pessoas pobres continuassem desamparadas e sem perspectiva de melhora de vida.

    Raphael Carvalho Ferreira 10/05/2022
    2
  • Ponto negativo: As cotas baseadas em aspectos fenótipos são de aplicação prática confusa, além de criar conflitos que têm chegado ao judiciário criminalizando condutas. Quem é hipossuficiente e considerado fenotipicamente branco continua desamparado. Mesmo que tenha ancestralidade negra, esta é desconsiderada por não estar manifesta e por não ter análise de genótipo no procedimento, uma vítima "invisível" da escravidão no Brasil. A exigência de somente hipossuficiência facilitaria a aplicabilidade da Lei.

    Raphael Carvalho Ferreira 10/05/2022
    4
  • Ponto negativo: Não se corrige um erro com outro erro; se na constituição diz que discriminação é crime, faz parte da cultura do "jeitinho brasileiro" dizer que para determinadas situações pode. Tentar corrigir um erro histórico dessa forma, é deixar de lado medida mais importante que seria o investimento na educação básica e fundamental.

    Marcos 01/04/2022
    5
  • Ponto positivo: Essa leu cria mais cisões na sociedade do que ajuda. É dirigida somente a alguns grupos em detrimento de outros. Por que a Câmara não destina parte dos seus gastos fabulosos para criar mais oportunidades de acesso, inclusão e integração????

    Julio Nascif 15/10/2021
    1
  • Ponto positivo: Vivo o racismo todos os dias.. Sou negro, e hoje sou engenheiro civil graças a cota.. Quando que teríamos engenheiros negro.. Portanto sou a favor da cota, só sabe quem sente na pele. Afinal a Universidade Paulista é pra todos e os mais humildes, porém lá só estuda 80% de brancos e ricos.. Dessa forma, ganham mais, criam seus filhos com melhores conduções em colégios particulares, prontos para disputar com o filho de pobres que tiveram seus estudos em escolas públicas. Sem condições.

    ZECANICK 06/10/2021
    3
  • Ponto negativo: Devem existir cotas para pobres e não para negros ou pardos! Dizer q a maioria dos pobres são negros, é discriminar o branco pobre! Dizer q é para compensar anos de escravidão, é esquecer q houve brancos escravizados nas lavouras de café tb! Muitos se aproveitam das cotas para entrarem mais facilmente em concursos públicos (onde não se leva a condição social do candidato); sendo assim, pessoas negras e ricas podem se aproveitar dessa lei discriminatória.A cor do cérebro é a mesma!

    JONES FERREIRA DA SILVA 05/10/2021
    9
  • Ponto negativo: A lei de cotas raciais mantém uma segregação na população. Quem é branco e pobre enfrenta uma dificuldade maior do que tinha antes, pela diminuição das vagas disponíveis. Essa pessoa está sendo punida pela cor da sua pele e não tem nenhuma responsabilidade pela escravidão que aconteceu no Brasil e em muitos outros países há mais de cem anos. Concordo com a cota para pessoas de baixa renda, independente da cor.

    Maria Do Socorro Ventura 05/10/2021
    9
  • Ponto positivo: Redução da desigualdade em todas as vertentes na sociedade.

    ROMARIO GOMES 05/10/2021
    2
  • Ponto positivo: auto das ações afirmativas no movimento negro quero dizer que essa lei popular foi construída com muitas discussão na comunidade negra pelos 388 anos de escravidão sem reparaçãoes

    Samara Silvah 05/10/2021
    1

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  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).