Enquete do EMP 83 => PL 3729/2004
Altera o artigo 29 para que, independentemente da titularidade de atividade ou empreendimento sujeito a licenciamento ambiental, no caso de implantação na área de estudo de outro já licenciado, possa ser aproveitado o diagnóstico constante no estudo ambiental anterior, desde que elaborado a menos de 4 (quatro) anos.