Enquete do EMP 45 => PL 5829/2019

Dê-se ao artigo 16 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.829/2019 a seguinte redação: Art. 16. Para as unidades consumidoras participantes do SCEE, o custo de disponibilidade base do sistema elétrico, aplicável ao faturamento mensal de consumidor responsável por unidades consumidoras do grupo B ou que opte por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B na forma do artigo 3º desta lei, deverá obedecer às seguintes regras, ressalvado o disposto no art. 29.

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