O voto apresentado pelo deputado Zé Neto mostra claramente as impropriedades do PL-7.488/2017 e de seu apensado.
Enquete do VTS 1 CDEICS => PL 7488/2017
Resultado
Resultado parcial desde 11/05/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 83 | 87% |
| Concordo na maior parte | 1 | 1% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 11 | 12% |
O que foi dito
Pontos mais populares
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Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.
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Ponto positivo: Sou cliente dos Correios e não tenho do que reclamar dessa centenária empresa motivo de orgulho de nós Brasileiros. O nosso Correios tem que se manter Público. O que o governo deve fazer é dotar essa empresa de condições adequadas para que os serviços postais sejam sempre de qualidade.
Luiz Gustavo dos Santos Carvalho 12/05/20210 -
Ponto positivo: Boa noite!! Gostaria de ressaltar a importância deste voto, pois os Correios são uma empresa de respeito e credibilidade!!
Maria Silva Domingues 11/05/20210 -
Ponto positivo: De acordo
mcc7000 11/05/20210 -
Ponto positivo: Parabéns ao deputado pela coerência no seu voto. Espero que os demais deputados tenham responsabilidade no seu voto.
Geraldo Domingues 11/05/20210 -
Ponto positivo: Para não deixar uma empresa tão importante para o desenvolvimento do Brasil seja exterminada deixando a maioria da população brasileira sem os serviços tão essenciais como os prestados pela empresa brasileira de Correios e telégrafos.
José Raimundo dos Santos 11/05/20210 -
Ponto positivo: Não há necessidade de privatizar uma empresa que dá um bom serviço a população e não gera custo para o governo, pelo contrário, dá lucro. Além disso, o próprio governo pode expandir serviços de natureza social, usando a maquina dos Correios.
Jorge Sales 11/05/20210 -
Ponto positivo: Corrigi, enquanto ainda tem tempo, os equívocos que estão observados.
José Maria dos Santos Silva Silva 11/05/20210 -
Ponto positivo: O voto apresentado pelo deputado Zé Neto mostra claramente as impropriedades do PL-7.488/2017 e de seu apensado.
Marcos Cesar Alves Silva 11/05/20210