Enquete do EMP 5 => PL 3430/2019
Dê-se ao §5° do Art. 8° do Projeto de Lei 3430 de 2019, que modifica a Lei 12.651 de 2012, a redação que segue: “Art.8°.................................................................................................................... ............................................................................................................................... §5° Para a intervenção e implantação de instalações necessárias à recuperação e proteção de nascentes para as pequenas propriedades ou posse rural familiar, definidas no inciso V do Art. 4°, não será necessária a autorização do órgão competente, nos termos do regulamento, desde que exigida a comprovação da outorga do direito de uso da água ”. (NR)