Enquete do PL 1738/2021
O Projeto de Lei 1738/21 cria o Programa Nacional de Protec¸a~o Animal (Proanimal), vinculado ao Ministe´rio do Meio Ambiente, para estimular projetos de controle de doenças em animais (zoonoses). Segundo a proposta, doac¸o~es efetuadas ao programa por pessoas físicas e jurídicas poderão ser descontadas do Imposto de Renda até o limite de 4% do total devido. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o texto, os projetos de controle de zoonoses e de proteção animal deverão ser encaminhados ao conselho te´cnico do programa para exame pre´vio e aprovac¸a~o final. Poderão apresentar projetos estados, Distrito Federal e munici´pios que possuam centros de controle de zoonoses e entidades civis sem fins lucrativos, que prestem, de forma exclusiva, servic¸os de protec¸a~o animal. O texto prevê que, havendo dolo, fraude ou simulac¸a~o de uso dos recursos, inclusive no caso de desvio de objeto, sera´ aplicada, ao contribuinte, a multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente. “Apesar do reconhecimento da importa^ncia da garantia do bem-estar animal por toda a sociedade brasileira, a implementac¸a~o de poli´ticas e ac¸o~es nessa tema´tica e´ deficita´ria, dada a escassez de recursos pu´blicos destinados aos centros de controle de zoonoses e a ause^ncia de parcerias com entidades civis que atuam na protec¸a~o animal”, diz o autor do projeto, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei