Enquete do PL 1738/2021

O Projeto de Lei 1738/21 cria o Programa Nacional de Protec?a?o Animal (Proanimal), vinculado ao Ministe?rio do Meio Ambiente, para estimular projetos de controle de doenças em animais (zoonoses). Segundo a proposta, doac?o?es efetuadas ao programa poderão ser descontadas do Imposto de Renda até o limite de 4% para pessoas físicas e para empresas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o texto, os projetos de controle de zoonoses e de proteção animal deverão ser encaminhados ao conselho te?cnico do programa para exame pre?vio e aprovac?a?o final. Poderão apresentar projetos estados, Distrito Federal e munici?pios que possuam centros de controle de zoonoses e entidades civis sem fins lucrativos, que prestem, de forma exclusiva, servic?os de protec?a?o animal. O texto prevê que, havendo dolo, fraude ou simulac?a?o de uso dos recursos, inclusive no caso de desvio de objeto, sera? aplicada, ao contribuinte, a multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente. “Apesar do reconhecimento da importa?ncia da garantia do bem-estar animal por toda a sociedade brasileira, a implementac?a?o de poli?ticas e ac?o?es nessa tema?tica e? deficita?ria, dada a escassez de recursos pu?blicos destinados aos centros de controle de zoonoses e a ause?ncia de parcerias com entidades civis que atuam na protec?a?o animal”, diz o autor do projeto, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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