Enquete do EMC 1 CVT => PL 5489/2020

PROJETO DE LEI Nº 5489/2020 “Dispõe sobre o policiamento aquaviário no mar, nas águas interiores e nas áreas portuárias sujeitas à jurisdição nacional.”. EMENDA MODIFICATIVA No _______2021 (da Sra Aline Gurgel) Dê-se a seguinte redação ao Projeto de Lei no 5489, de 2021: “Art. 11. À Guarda Portuária, ressalvadas as atribuições dos órgãos de segurança pública e das demais autoridades que atuam nas áreas sob a responsabilidade da Autoridade Portuária, cabe, nas áreas portuárias: (...) III - exercer o policiamento ostensivo na área portuária; (...) XII – ressalvadas as atribuições da Polícia Federal, exercer o policiamento marítimo, fluvial e lacustre ostensivos na área portuária. (...) Parágrafo Segundo: Entende-se como Área Portuária: os ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna - pertencentes ao Porto Organizado, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como canais, bacias de evolução, áreas de fundeio.”

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