Enquete do PL 1714/2021

Resultado

Resultado parcial desde 05/05/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 12 16%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 4%
Discordo totalmente 61 80%

O que foi dito

Pontos mais populares

As mulheres ganharão uma nova opção para adquirir bens, a denunciação caluniosa !!!

Jonas Machado 23/12/2021
26

As relações entre homens e mulheres estão extremamente frágeis. Essa lei fragiliza ainda mais essa relação, premiando uma denunciação caluniosa com ganhos de bens até mesmo adquiridos anteriormente a data da acusação. Não valendo o risco a população masculina já tão discriminada em nossas leis, evitará ainda mais o contato com mulheres. Esta lei pode ser caracterizada como ginocêntrica e misândrica, além de ser mais uma que fere o princípio da isonomia.

Jonas Machado 23/12/2021
19

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Estão fomentando ainda mais a indústria de denuncias falsas, e privilegiando uma das partes. A prática da misandria não pode ser legalizada por nenhuma razão, ainda mais em um mundo onde o homem já é tão discriminado, onde a maioria da população de rua é composta por homens. Um lei assim só servirá para jogar ainda mais homens na rua, e de forma injusta. O correto seria a separação igualitária dos bens, onde os dois possam ter condições favoráveis para recomeçar suas vidas .

    Maico Roberto 02/05/2024
    1
  • Ponto negativo: .Inversão do ônus da prova p/ o acusado. .Fomento a indústria d falsas denuncias. .Não prevê punição a mulher q acusou falsamente visando ter ganhos financeiros indevidos .A definição d violência contra mulher no Brasil é extremamente ampla e genérica. Qualquer coisa banal pode ser considerado violência contra mulher. Até concordo com essa lei em caso d violência FISICA comprovada pela mulher. Nos outros incontáveis tipos d violencia inventados no Brasil, é impossível concordar com essa pena

    Fábio Furtado 18/01/2024
    1
  • Ponto positivo: NENHUM. É uma proposta de lei injusta e inconstitucional. O ônus da prova deve ser SEMPRE do acusador e não ao contrário como é tudo que vem da Lei Maria da Penha.

    Fábio Furtado 18/01/2024
    3
  • Ponto positivo: Vai trazer mais homens pra redpill.

    Samuell Henrique 06/09/2023
    6
  • Ponto negativo: Muitas mulheres mentem e vão usar disso pra ganhar mais bens agora. Homens acordem.

    Samuell Henrique 06/09/2023
    8
  • Ponto negativo: Quais são as punições pra uma mulher que faz falsa acusação na lei Maria da penha nenhuma " o agressor tem que enfrentar as consequências dos seus atos" mas a mulher que faz falsa acusação não enfrentar a consequências dos seus atos.

    Michael 03/09/2023
    9
  • Ponto negativo: Isso não é lei! É vingança principalmente em uma lei onde a fala da "suposta" vítima é a verdade absoluta mesmo que seja falsa.

    Michael 03/09/2023
    8
  • Ponto positivo: Isso aumentará o número de divórcios, de solteiros(as), e reduzirá o número de casamentos ao decorrer dos anos, a natalidade vai ir pro saco, a guerra entre os gêneros se acentuará, como amo o progressismo. Continuem assim, destruindo as sobras da família, a última defesa. AMO DEMAIS ESSE BRASIL!!!

    Visão de Águia 18/08/2023
    10
  • Ponto negativo: As leis feministas estão acima da constituição, direito sem dever é privilégio

    Rodrigo Natario 18/08/2023
    10
  • Ponto negativo: Caros deputados, vocês estão vivendo em qual Brasil? Uma falsa denúncia é difícil de comprovada, já não se vê que é mais uma forma de transferir bens indevidamente para mulheres? Já existe pena para agressão, já não basta? Precisa mesmo tomar até mesmo os bens da pessoa? Revogaram de fato o direito à propriedade!

    Frederico Costa 18/08/2023
    11
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  2. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  3. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  4. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  5. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  6. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.