Enquete do PL 1714/2021

Resultado

Resultado parcial desde 05/05/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 12 16%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 4%
Discordo totalmente 61 80%

O que foi dito

Pontos mais populares

As mulheres ganharão uma nova opção para adquirir bens, a denunciação caluniosa !!!

Jonas Machado 23/12/2021
26

As relações entre homens e mulheres estão extremamente frágeis. Essa lei fragiliza ainda mais essa relação, premiando uma denunciação caluniosa com ganhos de bens até mesmo adquiridos anteriormente a data da acusação. Não valendo o risco a população masculina já tão discriminada em nossas leis, evitará ainda mais o contato com mulheres. Esta lei pode ser caracterizada como ginocêntrica e misândrica, além de ser mais uma que fere o princípio da isonomia.

Jonas Machado 23/12/2021
19

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto negativo: Estão fomentando ainda mais a indústria de denuncias falsas, e privilegiando uma das partes. A prática da misandria não pode ser legalizada por nenhuma razão, ainda mais em um mundo onde o homem já é tão discriminado, onde a maioria da população de rua é composta por homens. Um lei assim só servirá para jogar ainda mais homens na rua, e de forma injusta. O correto seria a separação igualitária dos bens, onde os dois possam ter condições favoráveis para recomeçar suas vidas .

    Maico Roberto 02/05/2024
    1
  • Ponto negativo: .Inversão do ônus da prova p/ o acusado. .Fomento a indústria d falsas denuncias. .Não prevê punição a mulher q acusou falsamente visando ter ganhos financeiros indevidos .A definição d violência contra mulher no Brasil é extremamente ampla e genérica. Qualquer coisa banal pode ser considerado violência contra mulher. Até concordo com essa lei em caso d violência FISICA comprovada pela mulher. Nos outros incontáveis tipos d violencia inventados no Brasil, é impossível concordar com essa pena

    Fábio Furtado 18/01/2024
    1
  • Ponto positivo: NENHUM. É uma proposta de lei injusta e inconstitucional. O ônus da prova deve ser SEMPRE do acusador e não ao contrário como é tudo que vem da Lei Maria da Penha.

    Fábio Furtado 18/01/2024
    3
  • Ponto positivo: Vai trazer mais homens pra redpill.

    Samuell Henrique 06/09/2023
    6
  • Ponto negativo: Muitas mulheres mentem e vão usar disso pra ganhar mais bens agora. Homens acordem.

    Samuell Henrique 06/09/2023
    8
  • Ponto negativo: Quais são as punições pra uma mulher que faz falsa acusação na lei Maria da penha nenhuma " o agressor tem que enfrentar as consequências dos seus atos" mas a mulher que faz falsa acusação não enfrentar a consequências dos seus atos.

    Michael 03/09/2023
    9
  • Ponto negativo: Isso não é lei! É vingança principalmente em uma lei onde a fala da "suposta" vítima é a verdade absoluta mesmo que seja falsa.

    Michael 03/09/2023
    8
  • Ponto positivo: Isso aumentará o número de divórcios, de solteiros(as), e reduzirá o número de casamentos ao decorrer dos anos, a natalidade vai ir pro saco, a guerra entre os gêneros se acentuará, como amo o progressismo. Continuem assim, destruindo as sobras da família, a última defesa. AMO DEMAIS ESSE BRASIL!!!

    Visão de Águia 18/08/2023
    10
  • Ponto negativo: As leis feministas estão acima da constituição, direito sem dever é privilégio

    Rodrigo Natario 18/08/2023
    10
  • Ponto negativo: Caros deputados, vocês estão vivendo em qual Brasil? Uma falsa denúncia é difícil de comprovada, já não se vê que é mais uma forma de transferir bens indevidamente para mulheres? Já existe pena para agressão, já não basta? Precisa mesmo tomar até mesmo os bens da pessoa? Revogaram de fato o direito à propriedade!

    Frederico Costa 18/08/2023
    11
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei