Enquete do PL 1706/2021

Resultado

Resultado parcial desde 05/05/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 25 47%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 28 53%

O que foi dito

Pontos mais populares

Vai acelerar em muito os processos judiciais, e é bom ressaltar, é apenas mais uma opção para as partes utilizarem, se assim desejarem.

EMILIO GUERRA 02/06/2022
6

Vai encarecer a prestação jurisdicional e, consequentemente, afastar o jurisdicionado do acesso ao judiciário, enriquecendo ainda mais os já milionários cartórios extrajudiciais.

Denis Soares de Oliveira 02/06/2022
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: PARABÉNS pela iniciativa. Entre os maiores litigantes do país estão os bancos e os entes federados (união, estados, DF e municípios). Se só estes requerem as citações e intimações pessoais via extrajudicial já desafogará muito o judiciário. Procedimento similar tem sido praticado nas alienações fiduciárias de forma quase "exclusiva" extrajudicial desde 2017. FACULTATIVO e BEM REGULAMENTADO, um ótimo avanço.

    Kelson Lima 04/08/2022
    0
  • Ponto positivo: Medida louvável e FACULTATIVA, CABENDO AS PARTES DO PROCESSO OPTAREM se desejam também utilizar essa via de comunicação e publicidade. No mais, não haverá ônus a população carente, pois, eles irão se valer da justiça gratuita e, portanto, não pagará nada. É mais uma medida que visa agilizar a comunicação processual se somando a já praticada pelos Oficiais de Justiça.

    Raul Littig 28/07/2022
    0
  • Ponto negativo: Não tem sentido esse projeto, com o JUÍZO 100% DIGITAL, criado pelo CNJ que determinou que todos os atos de comunicação serão por meio digital. Assim, indo para os Cartórios, ficarão mais caros e somente servirá para enriquecer os donos de Cartórios. Triste iniciativa Parlamentar.

    Alex Brito 16/06/2022
    1
  • Ponto negativo: Estão a favor de cartório extrajudicial. A população carente cada vez mais terá menos acesso à justiça.

    Ariane Boccoli 06/06/2022
    2
  • Ponto negativo: Querem ainda mais enriquecer os cartórios extrajudiciais. O povo não aguenta mais pagar custas a cartório. A justiça pelo menos tem opção de gratuidade para os necessitados em relação aos atos processuais de comunicações. Além disso, os atos de oficiais de justiça já se encontra consolidado e dotado de certeza que a parte foi cientificada, seja por ato real (pessoal) ou ficto (hora certa).

    Leonardo Oliveira 06/06/2022
    2
  • Ponto positivo: Com certeza será um marco na desburocratização do nosso país. As comunicações extrajudiciais são muito mais céleres do que as judiciais. O cidadão só tem a ganhar com a aprovação desse projeto.

    Leonardo Lopes 03/06/2022
    2
  • Ponto negativo: Deputado deveria ter vergonha propor projeto que retiram direitos dos cidadãos em ter ciência da ordem judicial segura e democrática. Isso porque o cumprimento de ordem judicial, pelo oficial de justiça, não é “carimbar papel” ou “entregar papel”, não é à toa que é cargo privativo de bacharel em direito justamente para transmitir a ordem de forma clara e segura, principalmente aos mais necessitados que necessitam ter o seu direito de acesso à justiça garantido. Deputado, mude à saúde e educaçã.

    Charlene Leici Pantoja Leão 03/06/2022
    2
  • Ponto negativo: Abertura para violação de direitos. Favorecimento apenas do mais forte entra as partes.

    STHELAS2 . 02/06/2022
    2
  • Ponto negativo: Em pleno século XXI ainda estamos discutindo atribuição de cartórios? Qual país pujante e grande tem na figura dos cartórios referência de agilidade e modernidade? Nenhum. Por isso, esse projeto é arcaio e lesa-pátria, atrasará mais ainda o Brasil. Temos de largar esse modelo medieval do carimbo.

    Alex Brito 02/06/2022
    2
  • Ponto positivo: Projeto relevante para trazer efetividade e agilidade para os processos judiciais. Contribui para o desenvolvimento do país e retira do Estado o custo das intimações e citações; desincha a máquina pública e permite a redução de impostos.

    Ana Paula Machado 02/06/2022
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

  2. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  3. PL 4494/2024

    Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.

  4. PEC 45/2024

    Altera os art. 37, art. 163, art. 203, art. 212-A e art. 239 da Constituição e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e acresce os art. 138 e art. 139 ao ADCT.

  5. PL 1904/2024

    O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.  Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.  Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.  Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.  “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 3834/2023

    Concede isenção de Imposto Renda, para pessoas com deficiência e/ou respectivos representantes legais/provedores, e dá outras providências.