Enquete do PL 1706/2021

Resultado

Resultado parcial desde 05/05/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 25 47%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 28 53%

O que foi dito

Pontos mais populares

Vai acelerar em muito os processos judiciais, e é bom ressaltar, é apenas mais uma opção para as partes utilizarem, se assim desejarem.

EMILIO GUERRA 02/06/2022
6

Vai encarecer a prestação jurisdicional e, consequentemente, afastar o jurisdicionado do acesso ao judiciário, enriquecendo ainda mais os já milionários cartórios extrajudiciais.

Denis Soares de Oliveira 02/06/2022
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto positivo: PARABÉNS pela iniciativa. Entre os maiores litigantes do país estão os bancos e os entes federados (união, estados, DF e municípios). Se só estes requerem as citações e intimações pessoais via extrajudicial já desafogará muito o judiciário. Procedimento similar tem sido praticado nas alienações fiduciárias de forma quase "exclusiva" extrajudicial desde 2017. FACULTATIVO e BEM REGULAMENTADO, um ótimo avanço.

    Kelson Lima 04/08/2022
    0
  • Ponto positivo: Medida louvável e FACULTATIVA, CABENDO AS PARTES DO PROCESSO OPTAREM se desejam também utilizar essa via de comunicação e publicidade. No mais, não haverá ônus a população carente, pois, eles irão se valer da justiça gratuita e, portanto, não pagará nada. É mais uma medida que visa agilizar a comunicação processual se somando a já praticada pelos Oficiais de Justiça.

    Raul Littig 28/07/2022
    0
  • Ponto negativo: Não tem sentido esse projeto, com o JUÍZO 100% DIGITAL, criado pelo CNJ que determinou que todos os atos de comunicação serão por meio digital. Assim, indo para os Cartórios, ficarão mais caros e somente servirá para enriquecer os donos de Cartórios. Triste iniciativa Parlamentar.

    Alex Brito 16/06/2022
    1
  • Ponto negativo: Estão a favor de cartório extrajudicial. A população carente cada vez mais terá menos acesso à justiça.

    Ariane Boccoli 06/06/2022
    2
  • Ponto negativo: Querem ainda mais enriquecer os cartórios extrajudiciais. O povo não aguenta mais pagar custas a cartório. A justiça pelo menos tem opção de gratuidade para os necessitados em relação aos atos processuais de comunicações. Além disso, os atos de oficiais de justiça já se encontra consolidado e dotado de certeza que a parte foi cientificada, seja por ato real (pessoal) ou ficto (hora certa).

    Leonardo Oliveira 06/06/2022
    2
  • Ponto positivo: Com certeza será um marco na desburocratização do nosso país. As comunicações extrajudiciais são muito mais céleres do que as judiciais. O cidadão só tem a ganhar com a aprovação desse projeto.

    Leonardo Lopes 03/06/2022
    2
  • Ponto negativo: Deputado deveria ter vergonha propor projeto que retiram direitos dos cidadãos em ter ciência da ordem judicial segura e democrática. Isso porque o cumprimento de ordem judicial, pelo oficial de justiça, não é “carimbar papel” ou “entregar papel”, não é à toa que é cargo privativo de bacharel em direito justamente para transmitir a ordem de forma clara e segura, principalmente aos mais necessitados que necessitam ter o seu direito de acesso à justiça garantido. Deputado, mude à saúde e educaçã.

    Charlene Leici Pantoja Leão 03/06/2022
    2
  • Ponto negativo: Abertura para violação de direitos. Favorecimento apenas do mais forte entra as partes.

    STHELAS2 . 02/06/2022
    2
  • Ponto negativo: Em pleno século XXI ainda estamos discutindo atribuição de cartórios? Qual país pujante e grande tem na figura dos cartórios referência de agilidade e modernidade? Nenhum. Por isso, esse projeto é arcaio e lesa-pátria, atrasará mais ainda o Brasil. Temos de largar esse modelo medieval do carimbo.

    Alex Brito 02/06/2022
    2
  • Ponto positivo: Projeto relevante para trazer efetividade e agilidade para os processos judiciais. Contribui para o desenvolvimento do país e retira do Estado o custo das intimações e citações; desincha a máquina pública e permite a redução de impostos.

    Ana Paula Machado 02/06/2022
    2
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 1469/2020

    O Projeto de Lei 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças; e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69). O autor da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), explica que hoje não há padronização. “Nos editais de concursos públicos de muitos estados, verifica-se idade-limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, afirma. “Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional”, alerta. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei