Enquete do PL 1706/2021

Resultado

Resultado parcial desde 05/05/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 25 47%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 28 53%

O que foi dito

Pontos mais populares

Vai acelerar em muito os processos judiciais, e é bom ressaltar, é apenas mais uma opção para as partes utilizarem, se assim desejarem.

EMILIO GUERRA 02/06/2022
6

Vai encarecer a prestação jurisdicional e, consequentemente, afastar o jurisdicionado do acesso ao judiciário, enriquecendo ainda mais os já milionários cartórios extrajudiciais.

Denis Soares de Oliveira 02/06/2022
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto positivo: PARABÉNS pela iniciativa. Entre os maiores litigantes do país estão os bancos e os entes federados (união, estados, DF e municípios). Se só estes requerem as citações e intimações pessoais via extrajudicial já desafogará muito o judiciário. Procedimento similar tem sido praticado nas alienações fiduciárias de forma quase "exclusiva" extrajudicial desde 2017. FACULTATIVO e BEM REGULAMENTADO, um ótimo avanço.

    Kelson Lima 04/08/2022
    0
  • Ponto positivo: Medida louvável e FACULTATIVA, CABENDO AS PARTES DO PROCESSO OPTAREM se desejam também utilizar essa via de comunicação e publicidade. No mais, não haverá ônus a população carente, pois, eles irão se valer da justiça gratuita e, portanto, não pagará nada. É mais uma medida que visa agilizar a comunicação processual se somando a já praticada pelos Oficiais de Justiça.

    Raul Littig 28/07/2022
    0
  • Ponto negativo: Não tem sentido esse projeto, com o JUÍZO 100% DIGITAL, criado pelo CNJ que determinou que todos os atos de comunicação serão por meio digital. Assim, indo para os Cartórios, ficarão mais caros e somente servirá para enriquecer os donos de Cartórios. Triste iniciativa Parlamentar.

    Alex Brito 16/06/2022
    1
  • Ponto negativo: Estão a favor de cartório extrajudicial. A população carente cada vez mais terá menos acesso à justiça.

    Ariane Boccoli 06/06/2022
    2
  • Ponto negativo: Querem ainda mais enriquecer os cartórios extrajudiciais. O povo não aguenta mais pagar custas a cartório. A justiça pelo menos tem opção de gratuidade para os necessitados em relação aos atos processuais de comunicações. Além disso, os atos de oficiais de justiça já se encontra consolidado e dotado de certeza que a parte foi cientificada, seja por ato real (pessoal) ou ficto (hora certa).

    Leonardo Oliveira 06/06/2022
    2
  • Ponto positivo: Com certeza será um marco na desburocratização do nosso país. As comunicações extrajudiciais são muito mais céleres do que as judiciais. O cidadão só tem a ganhar com a aprovação desse projeto.

    Leonardo Lopes 03/06/2022
    2
  • Ponto negativo: Deputado deveria ter vergonha propor projeto que retiram direitos dos cidadãos em ter ciência da ordem judicial segura e democrática. Isso porque o cumprimento de ordem judicial, pelo oficial de justiça, não é “carimbar papel” ou “entregar papel”, não é à toa que é cargo privativo de bacharel em direito justamente para transmitir a ordem de forma clara e segura, principalmente aos mais necessitados que necessitam ter o seu direito de acesso à justiça garantido. Deputado, mude à saúde e educaçã.

    Charlene Leici Pantoja Leão 03/06/2022
    2
  • Ponto negativo: Abertura para violação de direitos. Favorecimento apenas do mais forte entra as partes.

    STHELAS2 . 02/06/2022
    2
  • Ponto negativo: Em pleno século XXI ainda estamos discutindo atribuição de cartórios? Qual país pujante e grande tem na figura dos cartórios referência de agilidade e modernidade? Nenhum. Por isso, esse projeto é arcaio e lesa-pátria, atrasará mais ainda o Brasil. Temos de largar esse modelo medieval do carimbo.

    Alex Brito 02/06/2022
    2
  • Ponto positivo: Projeto relevante para trazer efetividade e agilidade para os processos judiciais. Contribui para o desenvolvimento do país e retira do Estado o custo das intimações e citações; desincha a máquina pública e permite a redução de impostos.

    Ana Paula Machado 02/06/2022
    2
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  1. REQ 4129/2023

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  3. PL 8889/2017

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  4. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

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