Enquete do PL 1673/2021

Resultado

Resultado parcial desde 03/05/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.129 98%
Concordo na maior parte 26 2%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 3 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

É um salto transformador na concepção de saúde e, principalmente, para a prevenção e diagnóstico da funcionalidade considerando aspectos biopsicosociais.

Patricia 17/09/2021
33

Olhem por nós! Há 4 anos com diagnóstico pra FM, TAG E DEPRESSÃO MAIOR. Medicação cara, perícia no INSS desfavorável, simplesmente ignorados por todos. Socorro!!!! Precisamos de vários médicos, nutricionista, fisioterapia e terapia com psicólogo. Mas não temos condições, trabalhamos quando dá e do jeito que dá.

Lana Ferreira 09/04/2022
31

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Exibindo resultados 1 a 10 de 97 encontrados.

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  • Ponto positivo: Tenho fibromialgia e muito difícil essa doença não tenho forças pra trabalhar igual antes

    Maria dasdoores ferreira dos Santos 05/02/2024
    4
  • Ponto positivo: Sou fibromialgico,sofro tds dias ,dores terrível, só quem sabe, somos incompreendida, ninguém sabe como sofremos,,tenho problema na coluna cervicalgia,lombalgia, escoliose, faço tratamento pregabalina, gabapentina, não tenho melhoras,fiz várias perícia e não consigo, porque os peritos,olhem pela aparência,,,só Deus para nós socorrer,só descaso,,,

    SUELI DOS SANTOS NOLASCO 03/02/2024
    4
  • Ponto positivo: Sou Fibromialgica a mais de 20 anos estou incapacitada de exercer minhas funções laborativas maior parte do tempo fico acamada sempre trabalhei de carteira assinada contribui com meus impostos e hoje vivo de doações e ajuda de familiares.falta profissionais humanização e acolhimentos médicos despreparados que me diz ter malandraugia peritos só reprovam não sentem nossa dor merecemos respeito diguinidade e acolhimento.ouvi um perito me dizer que iria me enterrar viva por não servir pra nada.

    Luzinete Aparecida 01/02/2024
    7
  • Ponto positivo: Tenho Fibromialgia e a título de tratamento tanto médico, quanto profissional temos que avançar mais!

    Andréa Franco Melo 10/08/2023
    11
  • Ponto positivo: A fibromialgia é uma condição que afeta o sistema musculoesquelético causando dor crônica e generalizada, geralmente acompanhada de falta de sono, cansaço, distúrbios do humor, causando ansiedade e depressão. Só quem tem fibromialgia pra entender o que tudo isso quer dizer e as consequências a nós causadas, principalmente sem o cuidado e acompanhamento necessário. Como uma pessoa que não consegue trabalhar, nem consegue algum beneficio vai viver, sem acesso a medicação e o que mais precisar?

    Keilla Leal 10/08/2023
    13
  • Ponto negativo: Sofro de fibromialgia já a 10 anos e só descobrir em 2019 hoje tomo medicamentos.mas como uma Pessoa que sente dores constantemente e sem emprego pode continuar com as medicamentos se não temos como comprar e não recebemos pelo sus,por isso nós fibromialgicos precisamos da ajuda dos governantes olhem para o nosso problema nós também pagamos impostos. Kátia Oliveira dos santos

    Kátia Oliveira dos Santos 13/04/2022
    12
  • Ponto positivo: Precisamos de mais agilidade com essa PL. Pelo amor de Deus!! Nos fibromialgicos pagamos os mesmos impostos que o restante da população, e não conseguimos nem um benefício!! Nem no INSS nem na saúde pública, somos maltratados até por alguns médicos , não sei se por iguinorancia ou por falta de informação

    Antonia Marcondes de Godoy 13/04/2022
    20
  • Ponto positivo: Fui diagnosticada com fibromialgia em 2018, mais já sofro com dores terríveis desde a adolescência, tenho 48 anos mais me sinto no corpo de uma idosa de 100 anos, não discriminando os idosos! Além da fibro tenho hérnia de disco cervical e lombar, tendinite nos quadris e no ombro direito, artrose bi lateral nos joelhos e tornozelos, passei a pouco tempo por uma perícia e pela segunda vez fui reprovada! Gente, nós temos a aparência saudável, mais só nós fibromialgicos sabemos quanta dor sentimos.

    Aline Sousa 12/04/2022
    22
  • Ponto positivo: Codificar e classificar uma limitação funcional é benéfico devido as estratégias de políticas públicas em saúde já que todos serão identificados e colocados em diversos grupos de fácil localização para que se possam tomar atitudes para melhoria da qualidade de vida de forma eficaz.

    Thiago Sampaio 10/04/2022
    16
  • Ponto negativo: Olhem por nós! Há 4 anos com diagnóstico pra FM, TAG E DEPRESSÃO MAIOR. Medicação cara, perícia no INSS desfavorável, simplesmente ignorados por todos. Socorro!!!! Precisamos de vários médicos, nutricionista, fisioterapia e terapia com psicólogo. Mas não temos condições, trabalhamos quando dá e do jeito que dá.

    Lana Ferreira 09/04/2022
    31
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Enquetes populares nesta semana

  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. PL 3261/2025

    O Projeto de Lei 3261/25, em análise na Câmara dos Deputados, reestabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80, que define regras de tributação simplificada de remessas postais do exterior. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê que compras de produtos do exterior de até 50 dólares terão alíquota zero. Segundo o parlamentar, a medida alinha proteção do consumidor com racionalidade tributária. “Representa não apenas o resgate de uma política que vigorava sem impacto significativo no orçamento público, mas também uma solução para reduzir custos operacionais da Receita Federal e dos Correios”, afirma. Regra atual Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais até 50 dólares pagam 20% de Imposto de Importação. O governo federal argumenta que a medida pretende proteger a competitividade das empresas brasileiras, garantindo um ambiente justo para produtores nacionais. Já para Kim Kataguiri, reestabelecer a isenção para essas remessas “estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional, sem sobrecarregar os cofres públicos, pois essas remessas representam fração ínfima do mercado total”. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  4. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  5. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 6049/2025

    Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo, aos profissionais da área de segurança digital e segurança da informação, e dá outras providências.