O Art. 96A é um fator essencial para os dias de hoje, não pode ficar de fora após o projeto ter sido apensado ao projeto de Lei 2370/2019 e o mesmo ter sido aprovado pela COMISSÃO DE CULTURA na forma do SUBSTITUTIVO, onde não utilizaram esse direito e garantia constitucional e de suma importância e relevância com relação as obras intelectuais divulgadas na internet. Esse projeto deveria ser aprovado na íntegra e não apenas apensado e descatado pontos relevantes.
Enquete do PL 1672/2021
Resultado
Resultado parcial desde 03/05/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 50% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 50% |
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Ponto positivo: O Art. 96A é um fator essencial para os dias de hoje, não pode ficar de fora após o projeto ter sido apensado ao projeto de Lei 2370/2019 e o mesmo ter sido aprovado pela COMISSÃO DE CULTURA na forma do SUBSTITUTIVO, onde não utilizaram esse direito e garantia constitucional e de suma importância e relevância com relação as obras intelectuais divulgadas na internet. Esse projeto deveria ser aprovado na íntegra e não apenas apensado e descatado pontos relevantes.
JOSE LEANDRO DA CUNHA MACHADO 10/04/20250