Enquete do PL 1655/2021

Resultado

Resultado parcial desde 30/04/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 469 97%
Concordo na maior parte 10 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 4 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Uma profissão importante para a economia nacional não pode ser tão desvalorizada assim ! Regulamentação já ! ! ! !

LeandroCalabre 20/07/2022
23

os trabalhos são muito arriscados e que é vergonhoso a profissão não ser reconhecida pelo estado

camillasa14 28/02/2024
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 43 encontrados.

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  • Ponto negativo: Profissionais arriscam suas vidas , pois é uma profissão que demanda muito cuidado e atenção.

    Pri Souza 29/02/2024
    0
  • Ponto positivo: Uma profissão linda , mas também exige muitos cuidados, deve ser sim regulamentada sim, é uma profissão muito necessária !

    Pri Souza 29/02/2024
    0
  • Ponto negativo: A categoria espera a muito tempo por essa regulamentação em busca de uma melhor remuneração e segurança para exercer suas funções, espero que os próximos parlamentares não travem nosso projeto

    JEFFERSON SILVA SANTOS 28/02/2024
    0
  • Ponto positivo: As condições do mergulho profissional são extremas. A densidade da água é 775 vezes maior do que a do ar. A viscosidade da água é 790 vezes maior. Os equipamentos são muito pesados – só o capacete pesa 15 quilos. O mergulhador precisa ser enxergado de forma diferenciada, somos fundamentais para o país em toda a cadeia de energia, da indústria do petróleo, passando pela geração hidroelétrica até a futura energia eólica offshore

    JEFFERSON SILVA SANTOS 28/02/2024
    0
  • Ponto positivo: Essa regulamentação e muito importante, espero que seja aprovada esse projeto de lei. Para que possamos ter mais dignidade na nossa profissão.

    Joao Batista 28/02/2024
    0
  • Ponto negativo: Deveria incluir esse projeto de lei a obrigatoriedade de um plano de saúde top, Que seja aceito em todo território nacional. Não sei se isso e possível mas fica aqui minha opinião, no mas o resto está a contento.

    Joao Batista 28/02/2024
    0
  • Ponto negativo: os trabalhos são muito arriscados e que é vergonhoso a profissão não ser reconhecida pelo estado

    camillasa14 28/02/2024
    0
  • Ponto positivo: É uma profissão muito importante merece ter seu valor como todas as outras.

    HILLARY STEFANNY DE SOUZA CAMARA 28/02/2024
    0
  • Ponto positivo: A atividade Offshore dos mergulhadores profissionais é extremamente desafiadora e requer habilidades técnicas específicas. Nois mergulhadores trabalhamos em plataformas de petróleo, navios e outras estruturas marítimas, realizando uma variedade de tarefas, como inspeções, manutenção e reparos. precisamos lidar com condições ambientais adversas, como correntes fortes, baixa visibilidade e pressões extremas, o que torna o trabalho ainda mais exigente, estamos sem reconhecimento profissional.

    Marcello Amaral Ramos 28/02/2024
    0
  • Ponto positivo: Ao regulamentar esta profissão tão singular, iremos proporcionar maior reconhecimento, visibilidade e respeito a estes profissionais, valorizando seu importante papel no desenvolvimento do País.

    Lauder Andrade 28/02/2024
    2
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  1. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

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  2. PL 5815/2025

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"Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição