Enquete do PL 1650/2021

Suspende as obrigações do Estado Brasileiro de efetivar ou aderir as seções 1, 4, 5 e 7 da Parte II do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC) - Agreement on TradeRelated Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS), praticados pelo Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005 e promulgado pelo Decreto nº 9.289, de 21 de fevereiro de 2018, ou obrigar o cumprimento das seções nos termos da Parte III do Acordo TRIPS, a despeito do prevenção, controle ou tratamento da COVID-19, enquanto no mínimo 80% da população não estiver imunizada.

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