Artigo 15 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002: Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Enquete do PL 1136/2021
Resultado
Resultado parcial desde 29/04/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 12% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 22 | 88% |
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Roberto de Almeida Façanha
10/08/2021
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Ponto negativo: Artigo 15 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002: Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Roberto de Almeida Façanha 10/08/20210