Enquete do PLP 64/2021
Altera o art. 2º da Lei Complementar n° 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os municípios São Brás, Olho D’água Grande, Campo Grande, Feira Grande, Porto Real do Colégio, Igreja Nova, São Sebastião, Penedo e Junqueiro, do Estado de Alagoas, na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).