Enquete da MPV 1045/2021

Resultado

Resultado final desde 28/04/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 133 1%
Concordo na maior parte 109 1%
Estou indeciso 42 0%
Discordo na maior parte 5.210 41%
Discordo totalmente 7.206 57%

O que foi dito

Pontos mais populares

Eu acho isso um absurdo ,os jovens são a geração desse mundo. Se houver essas mudanças ,muitos jovens não conseguirão ter oportunidade de trabalho e se eles não trabalharem ,os sonhos e projetos estarão mortos .

Aline Aparecida Santos 05/08/2021
123

REPUDIO REVOLTADO. Vota essas emendas da Mp 1045/21 Olhem para nos Intermitentes não temo direito a auxílio emergencial eu trabalho em escola e estamos afastados devido a pandemia trabalho neste contrato intermitente mas eu trabalho de segunda a sexta e ficamos de fora de receber qualquer ajuda do Governo nos precisamos de ajuda urgente pois estou sem receber nada desde janeiro deste ano. #auxiliopara intermitente.

MARCOS ALBUQUERQUE MARCELINO 06/06/2021
247

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 430 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Estou a 12 anos em só empresa e não penso em sair. Mas com essa MP o dono da minha empresa vai achar melhor mim demitir para contratar uma pessoa que custe menos para ele. Quando se fala que para abrir uma empresa no Brasil é burocrático até concordo. Mas daí tirar alguns direitos que durante anos com meu trabalho preservei com falso pretexto que é para gerar mais emprego o que vai ajudar na geração de emprego alterando a legislação do FGTS?

    Sergio Roberto 23/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Oportunismo ensejar aproveitar uma MP criada em virtude da pandemia para fragilizar um setor tão vital.

    Jeane Fontoura 04/09/2021
    1
  • Ponto positivo: trabalho em contabilidade e vejo como a MP tem ajudado as empresas e os trabalhadores. Garante o emprego do trabalhador e ajuda as empresas a continuarem de portas abertas

    Yasmin Silva 03/09/2021
    0
  • Ponto negativo: Parece inacreditável que essa medida já esteja pronta pra ser aprovada no Senado Federal. Sabemos da dificuldade com a pandemia, mas usar isso para tirar direito do povo tão sofrido, é uma covardia!!! Pq os senhores não tiram 50% dos seus vencimentos? Que ainda sobra pra fazerem farra.

    Aldo César Souza Rodrigues 01/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Mais uma MP que visa fragilizar os trabalhadores brasileiros com a pseudo justificativa de manter e/ou gerar empregos.

    Debora Pereira de Sousa 25/08/2021
    4
  • Ponto negativo: Mas também serviu como especulação financeira para muitas empresas reduzirem despesas com folha de pagamento sem a eventual necessidade. Deveria haver um critério mais rigoroso como por exemplo o superavit financeiro do exercício anterior. Obteve lucro líquido XX%, não poderia se valer das medidas. Agora a mini reforma trabalhista inserida é pra acabar de vez com a classe proletária no País! Estamos retrocedendo aos anos 80 aonde se trabalhava sem registro em carteira.

    Marcelo Santos 25/08/2021
    5
  • Ponto positivo: inicialmente a MP preservou empregos e complementou a renda.

    Marcelo Santos 25/08/2021
    1
  • Ponto negativo: Aproveitar uma medida provisória, criada, a princípio, devido a pandemia, e acrescentar a mesma, remoção permanente de direitos trabalhistas é uma atitude covarde com a população que trabalha e gera a riqueza desse país. Fragilizar o trabalhador com tais reformas não é uma boa solução ao desemprego, como já visto e provado através da recente reforma realizada em 2017 pelo governo anterior. NÃO A MP1045 E A "DEFORMA TRABALHISTA" QUE ELA TRAZ AO TRABALHADOR!

    Tiago Rodrigues 24/08/2021
    9
  • Ponto negativo: Retiradas de direitos não. Derrubem essa medida. É um pena que alguns pontos positivos da medida sejam revogados junto,. Mas a culpa disso é de quem a encheu de jabutis...

    Paulocunharocha Ze Paulo 23/08/2021
    4
  • Ponto negativo: Tem mais pontos negativos que positivos, já começa por aí. Retrocesso total de direitos garantistas dos trabalhadores. Classe extremamente sofrida que com o passar do tempo só vê direitos sendo excluídos. Essas reformas não trazem empregos, vide reforma de 2017.

    Monique Vasconcelos 23/08/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 8889/2017

    O Projeto de Lei 8889/17 prevê cotas de conteúdo nacional nas plataformas de conteúdo audiovisual por demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Hulu, Vimeo e Now. Além disso, prevê o pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por essas empresas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estipula que de 2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertado pela plataformas sejam de títulos produzidos por produtora brasileira, sendo 50% desse percentual de obras de produtora brasileira independente. O percentual vai depender da receita bruta da empresa, sendo aplicada a cota mínima de 2% para as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e a cota máxima de 20% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. Regras equilibradas Autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) quer que o serviço de plataformas como Netflix e Now, que vem crescendo rapidamente no País, seja oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura. “Preocupa-nos que tais provedores não atendam a condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento”, afirma. A Lei de Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) já prevê cotas de conteúdo nacional nos canais e pacotes de TV por assinatura e prevê o pagamento da Condecine por essas empresas. Pelo texto, as regras valerão para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”. Serão excluídas das obrigações as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Condecine O projeto institui contribuição progressiva das empresas para a Condecine, iniciando em 0% para as empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. O texto fixa ainda que 30% do valor recolhido serão destinados a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ainda segundo a proposta, as empresas poderão descontar até 30% do valor devido à Condecine para a aquisição de direitos sobre obras brasileiras de produção independente ou para projetos de produção ou co-produção dessas obras. Classificação indicativa e Libras Os provedores de vídeo por demanda devem explicitar ao usuário a classificação indicativa dos conteúdos por ele fornecidos, bem como disponibilizar aos usuários meio eletrônico que permita o bloqueio de conteúdos de acordo com as faixas etárias. Além disso, os conteúdos disponibilizados por essas plataformas deverão ter tradução em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme regulamentação da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Órgão regulador Pela proposta, a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Ancine. As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência. Aquelas que descumprirem as obrigações previstas estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 1.250 a R$ 25 mil por infração, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento. A MP 2.228-1/01 já estipula a competência legal da Ancine para regulamentar e fiscalizar a atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PDL 199/2023

    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  3. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  4. PL 2331/2023

    Dispõe sobre a isenção do pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais realizadas sem fins lucrativos e dá outras providências.

  5. PL 5620/2023

    Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Naturólogo, institui o dia nacional do Naturólogo e dá outras providências.

  6. INC 1370/2023

    Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, a elaboração de projeto de lei que cria o Quadro Especial de Graduados do Exército.