Enquete da MPV 1045/2021

Resultado

Resultado final desde 28/04/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 133 1%
Concordo na maior parte 109 1%
Estou indeciso 42 0%
Discordo na maior parte 5.210 41%
Discordo totalmente 7.206 57%

O que foi dito

Pontos mais populares

Eu acho isso um absurdo ,os jovens são a geração desse mundo. Se houver essas mudanças ,muitos jovens não conseguirão ter oportunidade de trabalho e se eles não trabalharem ,os sonhos e projetos estarão mortos .

Aline Aparecida Santos 05/08/2021
123

REPUDIO REVOLTADO. Vota essas emendas da Mp 1045/21 Olhem para nos Intermitentes não temo direito a auxílio emergencial eu trabalho em escola e estamos afastados devido a pandemia trabalho neste contrato intermitente mas eu trabalho de segunda a sexta e ficamos de fora de receber qualquer ajuda do Governo nos precisamos de ajuda urgente pois estou sem receber nada desde janeiro deste ano. #auxiliopara intermitente.

MARCOS ALBUQUERQUE MARCELINO 06/06/2021
247

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 430 encontrados.

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  • Ponto negativo: Estou a 12 anos em só empresa e não penso em sair. Mas com essa MP o dono da minha empresa vai achar melhor mim demitir para contratar uma pessoa que custe menos para ele. Quando se fala que para abrir uma empresa no Brasil é burocrático até concordo. Mas daí tirar alguns direitos que durante anos com meu trabalho preservei com falso pretexto que é para gerar mais emprego o que vai ajudar na geração de emprego alterando a legislação do FGTS?

    Sergio Roberto 23/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Oportunismo ensejar aproveitar uma MP criada em virtude da pandemia para fragilizar um setor tão vital.

    Jeane Fontoura 04/09/2021
    1
  • Ponto positivo: trabalho em contabilidade e vejo como a MP tem ajudado as empresas e os trabalhadores. Garante o emprego do trabalhador e ajuda as empresas a continuarem de portas abertas

    Yasmin Silva 03/09/2021
    0
  • Ponto negativo: Parece inacreditável que essa medida já esteja pronta pra ser aprovada no Senado Federal. Sabemos da dificuldade com a pandemia, mas usar isso para tirar direito do povo tão sofrido, é uma covardia!!! Pq os senhores não tiram 50% dos seus vencimentos? Que ainda sobra pra fazerem farra.

    Aldo César Souza Rodrigues 01/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Mais uma MP que visa fragilizar os trabalhadores brasileiros com a pseudo justificativa de manter e/ou gerar empregos.

    Debora Pereira de Sousa 25/08/2021
    4
  • Ponto negativo: Mas também serviu como especulação financeira para muitas empresas reduzirem despesas com folha de pagamento sem a eventual necessidade. Deveria haver um critério mais rigoroso como por exemplo o superavit financeiro do exercício anterior. Obteve lucro líquido XX%, não poderia se valer das medidas. Agora a mini reforma trabalhista inserida é pra acabar de vez com a classe proletária no País! Estamos retrocedendo aos anos 80 aonde se trabalhava sem registro em carteira.

    Marcelo Santos 25/08/2021
    5
  • Ponto positivo: inicialmente a MP preservou empregos e complementou a renda.

    Marcelo Santos 25/08/2021
    1
  • Ponto negativo: Aproveitar uma medida provisória, criada, a princípio, devido a pandemia, e acrescentar a mesma, remoção permanente de direitos trabalhistas é uma atitude covarde com a população que trabalha e gera a riqueza desse país. Fragilizar o trabalhador com tais reformas não é uma boa solução ao desemprego, como já visto e provado através da recente reforma realizada em 2017 pelo governo anterior. NÃO A MP1045 E A "DEFORMA TRABALHISTA" QUE ELA TRAZ AO TRABALHADOR!

    Tiago Rodrigues 24/08/2021
    9
  • Ponto negativo: Retiradas de direitos não. Derrubem essa medida. É um pena que alguns pontos positivos da medida sejam revogados junto,. Mas a culpa disso é de quem a encheu de jabutis...

    Paulocunharocha Ze Paulo 23/08/2021
    4
  • Ponto negativo: Tem mais pontos negativos que positivos, já começa por aí. Retrocesso total de direitos garantistas dos trabalhadores. Classe extremamente sofrida que com o passar do tempo só vê direitos sendo excluídos. Essas reformas não trazem empregos, vide reforma de 2017.

    Monique Vasconcelos 23/08/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4474/2020

    O Projeto de Lei 4474/20 torna facultativa a frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro. “O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explica o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Segundo ele, o objetivo da medida é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”. Conforme a proposta, para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução. Já para o exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito. Ele deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos; e não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito. O veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na Câmara, já tramita proposta que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  3. PDL 199/2023

    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  4. RPD 4 CE => PL 2531/2021

    Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 2531/2021

  5. PL 402/2011

    A Câmara analisa projeto que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar como crime a utilização de linhas cortantes com cerol ou assemelhadas em vias públicas, mesmo que seja para empinar pipas. Pela proposta (Projeto de Lei 2446/11), do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), também ficam proibidas a produção e a venda dessas linhas. Se o projeto for transformado em lei, a punição prevista para seu descumprimento será de detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave. O autor observa que devido a sua pouca visibilidade, as linhas com cerol têm feito vítimas principalmente entre motociclistas. Projeto semelhante com pena controversa Em setembro passado, porém, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado já havia aprovado proposta semelhante, proibindo o uso de cerol ou linha chilena especificamente em pipas e papagaios. Naquele caso, a previsão de pena de detenção é de até seis anos para quem usar ou fabricar os produtos. A definição da pena, considerada alta por alguns deputados, causou polêmica no colegiado. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Edio Lopes (PMDB-RR) ao Projeto de Lei 402/11, da deputada licenciada Nilda Gondim (PMDB-PB). Vidro moído Segundo Ricardo Berzoini, é comum que, como travessura, uma pessoa que está passando corte o fio que segura a pipa, fazendo com que ela seja levada pelo vento. Para evitar que isso ocorra, os donos da pipa ou papagaio geralmente passam cerol com vidro moído ao longo do fio ou utilizam outras linhas semelhantes igualmente cortantes. “Disto têm resultado graves lesões em geral no pescoço, tendo-se mesmo notícias de inúmeras vítimas fatais devido a essa espécie de acidente”, afirma Berzoini. Tramitação Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.