Enquete da MPV 1045/2021

Resultado

Resultado final desde 28/04/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 133 1%
Concordo na maior parte 109 1%
Estou indeciso 42 0%
Discordo na maior parte 5.210 41%
Discordo totalmente 7.206 57%

O que foi dito

Pontos mais populares

Eu acho isso um absurdo ,os jovens são a geração desse mundo. Se houver essas mudanças ,muitos jovens não conseguirão ter oportunidade de trabalho e se eles não trabalharem ,os sonhos e projetos estarão mortos .

Aline Aparecida Santos 05/08/2021
123

REPUDIO REVOLTADO. Vota essas emendas da Mp 1045/21 Olhem para nos Intermitentes não temo direito a auxílio emergencial eu trabalho em escola e estamos afastados devido a pandemia trabalho neste contrato intermitente mas eu trabalho de segunda a sexta e ficamos de fora de receber qualquer ajuda do Governo nos precisamos de ajuda urgente pois estou sem receber nada desde janeiro deste ano. #auxiliopara intermitente.

MARCOS ALBUQUERQUE MARCELINO 06/06/2021
247

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 430 encontrados.

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  • Ponto negativo: Estou a 12 anos em só empresa e não penso em sair. Mas com essa MP o dono da minha empresa vai achar melhor mim demitir para contratar uma pessoa que custe menos para ele. Quando se fala que para abrir uma empresa no Brasil é burocrático até concordo. Mas daí tirar alguns direitos que durante anos com meu trabalho preservei com falso pretexto que é para gerar mais emprego o que vai ajudar na geração de emprego alterando a legislação do FGTS?

    Sergio Roberto 23/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Oportunismo ensejar aproveitar uma MP criada em virtude da pandemia para fragilizar um setor tão vital.

    Jeane Fontoura 04/09/2021
    1
  • Ponto positivo: trabalho em contabilidade e vejo como a MP tem ajudado as empresas e os trabalhadores. Garante o emprego do trabalhador e ajuda as empresas a continuarem de portas abertas

    Yasmin Silva 03/09/2021
    0
  • Ponto negativo: Parece inacreditável que essa medida já esteja pronta pra ser aprovada no Senado Federal. Sabemos da dificuldade com a pandemia, mas usar isso para tirar direito do povo tão sofrido, é uma covardia!!! Pq os senhores não tiram 50% dos seus vencimentos? Que ainda sobra pra fazerem farra.

    Aldo César Souza Rodrigues 01/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Mais uma MP que visa fragilizar os trabalhadores brasileiros com a pseudo justificativa de manter e/ou gerar empregos.

    Debora Pereira de Sousa 25/08/2021
    4
  • Ponto negativo: Mas também serviu como especulação financeira para muitas empresas reduzirem despesas com folha de pagamento sem a eventual necessidade. Deveria haver um critério mais rigoroso como por exemplo o superavit financeiro do exercício anterior. Obteve lucro líquido XX%, não poderia se valer das medidas. Agora a mini reforma trabalhista inserida é pra acabar de vez com a classe proletária no País! Estamos retrocedendo aos anos 80 aonde se trabalhava sem registro em carteira.

    Marcelo Santos 25/08/2021
    5
  • Ponto positivo: inicialmente a MP preservou empregos e complementou a renda.

    Marcelo Santos 25/08/2021
    1
  • Ponto negativo: Aproveitar uma medida provisória, criada, a princípio, devido a pandemia, e acrescentar a mesma, remoção permanente de direitos trabalhistas é uma atitude covarde com a população que trabalha e gera a riqueza desse país. Fragilizar o trabalhador com tais reformas não é uma boa solução ao desemprego, como já visto e provado através da recente reforma realizada em 2017 pelo governo anterior. NÃO A MP1045 E A "DEFORMA TRABALHISTA" QUE ELA TRAZ AO TRABALHADOR!

    Tiago Rodrigues 24/08/2021
    9
  • Ponto negativo: Retiradas de direitos não. Derrubem essa medida. É um pena que alguns pontos positivos da medida sejam revogados junto,. Mas a culpa disso é de quem a encheu de jabutis...

    Paulocunharocha Ze Paulo 23/08/2021
    4
  • Ponto negativo: Tem mais pontos negativos que positivos, já começa por aí. Retrocesso total de direitos garantistas dos trabalhadores. Classe extremamente sofrida que com o passar do tempo só vê direitos sendo excluídos. Essas reformas não trazem empregos, vide reforma de 2017.

    Monique Vasconcelos 23/08/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4841/2024

    Altera as Leis nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), 3.765, de 4 de maio de 1960, e 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os proventos dos militares inativos, as pensões militares e a transferência para a reserva remunerada.

  2. PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

  3. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  4. PL 1169/2015

    Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para possibilitar a recontagem física de votos nos pleitos para cargos eletivos federais, estaduais, distritais ou municipais.

  5. PL 1774/2019

    O Projeto de Lei 1774/19 autoriza os supermercados e estabelecimentos similares a vender medicamentos que dispensam receita médica. Autor do projeto, o deputado Glaustin Fokus (PSC-GO) argumenta que o objetivo é facilitar o acesso da população a esses medicamentos. Fokus explica que os medicamentos isentos de prescrição são destinados ao tratamento de sintomas e condições de baixa gravidade. “Tendo em vista a sua segurança e eficácia exaustivamente já comprovadas, esse tipo de produto dispensa o receituário para que possa ser dispensado diretamente ao consumidor final”, diz o autor. “Geralmente são produtos destinados a tratar cefaleias, acidez estomacal, febre, tosse, dor e inflamação da garganta, assaduras, prisão de ventre, congestão nasal, sintomas de gripes e resfriados, entre outras moléstias”, completa. O projeto, que altera a lei sobre controle sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos (Lei 5.991/73), já havia sido proposto na legislatura anterior (PL 9482/18) pelo ex-deputado Ronaldo Martins (PRB/CE). Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PL 1637/2019

    O Projeto de Lei 1637/19 aumenta o tempo de internação ou de tratamento ambulatorial imposto a criminosos que tenham doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (considerados inimputáveis pela lei). O texto estabelece que o prazo mínimo de internação ou tratamento para esses casos, que hoje é de 1 ano a 3 anos, passará a ser de 3 anos a 20 anos. O projeto não modifica a regra geral prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), segundo a qual a internação ou tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O projeto altera o Código Penal para estabelecer que a perícia médica, que pode decidir pela desinternação, passe a ser repetida de três em três anos. Hoje, o prazo para a repetição da perícia é anual. Autor do projeto, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) observa que, muitas vezes, a inimputabilidade do autor do delito vem servindo como porta para a impunidade. “Crimes violentos, cometidos por motivo torpe, são justificados pela defesa com a alegação de que, no momento do crime, o cliente estava em estado de inconsciência da realidade, artifício que visa apenas enquadrar o caso nos critérios da inimputabilidade previstos no Código Penal”, afirma. Reincidência O projeto determina que a reincidência antes do período de cinco anos sujeita o autor de prática delituosa à nova internação ou a novo período de tratamento ambulatorial. Atualmente, a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior de internação se o agente, antes de um ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.