Enquete do PDL 177/2021

Resultado

Resultado final desde 27/04/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 126 3%
Concordo na maior parte 12 0%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 12 0%
Discordo totalmente 4.764 97%

O que foi dito

Pontos mais populares

Esse projeto é um retrocesso na defesa dos direitos humanos

Sheila Brasileiro 05/05/2021
230

Proposta descompromissada com o meio ambiente e com as populações indígenas e quilombas. Vergonhoso PDL. Nenhum país, dos 23 signatários, jamais denunciou esta convenção. É muito importante a derrota dessa proposta.

Rosemberg Dias 08/05/2021
308

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 363 encontrados.

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  • Ponto negativo: Esse projeto de Lei além de representar um retrocesso legislativo ambiental, social e atentar contra os direitos indígenas constitucionalmente garantidos é uma clara afronta a norma internacional (Convenção 169 OIT) além de ser projeto de um político corrupto, sendo investigado por tal, com interesses financeiros no agronegócio.

    Ellen Cristina 31/05/2023
    0
  • Ponto negativo: Essa proposta atenta contra a vida e existência cultural dos povos originários brasileiros, que desde 500 são vilipendiados de forma agressiva. Essa proposta é um absurdo!!!

    Nicolas Pedrosa 21/08/2022
    2
  • Ponto positivo: Indigenismo é racismo. Territórios exclusivos para a raça índia é Apartheid. Quem é contra mestiçagem é racista. Parabéns pelo projeto. A Convenção 169 da OIT é racista. Foi criada por segregacionistas para substituir a Convenção 107, que estabelecia direitos iguais para todos os nacionais sem distinção de raça.

    Leao Alves 26/07/2022
    1
  • Ponto negativo: Projeto vergonhoso, desumano e cruel! Atenta contra o direito internacional e com os compromissos do Brasil ao princípio da progressividade do direito (não retrocesso), estampidos em pactos internacionais. Eh inconstitucional, segundo os parâmetros da Constituição da República.

    maria aparecida gugel 18/05/2022
    2
  • Ponto negativo: Retrocesso para o Brasil, para o mundo, para a natureza e todas as populações tradicionais e povos originários. Aumenta a injustiça ambiental, o risco para as gerações futuras e é fruto de uma visão distorcida sobre o que é desenvolvimento. Paz e Bem a tod@s

    Sebastião Raulino 06/05/2022
    2
  • Ponto negativo: Vergonhoso esse projeto!!! O legislativo brasileiro devia parar de perder tempo com essas propostas absurdas e inconstitucionais e trabalhar para o bem do povo brasileiro, não o contrário!1!

    Leura Dalla Riva 15/02/2022
    3
  • Ponto negativo: Um absurdo que os povos originários e tradicionais fiquem nas mãos do agronegócio capitalista destruidora do planeta. Meus parentes que vivem e protegem a floresta merecem respeito. Não ao genocídio.

    Leonardo Vilar Tavares da Silva 21/12/2021
    3
  • Ponto negativo: Não à saída do Brasil da Convenção 169 da OIT, A proteção das áreas naturais passa pela proteção e manutenção do direito à terra pelos povos originários.

    Suzana Sattamini 17/12/2021
    3
  • Ponto negativo: Como povo Nativo, não podemos perder a missão de cuidar da Natureza e muito menos de preservar o MEIO Ambiente. O Brasil é uma pátria qie já acolheu todos os povos. Para latifundiários basta é a palvra de ordem. Respeitem a Natureza, Nossas Matas e nossos Povos originários. Não cabe mais espaço para desmatamento e poluição. Criação de gado e monocultura de soja. As PANCS são mais valiosas que qualquer cultivo não nativo regional no Brasil. Proponho que sumam os invasores. Isso sim!

    MARLOVA LOPES 15/12/2021
    0
  • Ponto negativo: A terra ?? é de quem zela por ela... NÃO AO PDL 177

    Priscila Telles 15/12/2021
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 1049/2026

    Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.