Enquete do REQ 78/2021 CE

Resultado

Resultado final desde 26/04/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 742 99%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

É fundamental reconhecer a pluralidade linguística em nosso país e no mundo. A alteração na LDB de 2017, que retirou a possibilidade do ensino de línguas adicionais concentrando em apenas um único idoma, representa uma mutilação no lugar onde deveria haver amplitude de oportunidades de aprendizagem. Vivemos em um mundo cada vez mais dinâmico, diverso e plural. Limitar o conhecimento é contrário ao desenvolvimento social, econômico, cultural e tecnológico e obtuso em relação ao futuro.

Magaly 29/04/2021
18

Sou desfavorável à exclusão da língua espanhola na Educação Básica, porque os estudantes têm direito à pluralidade de oferta de línguas. Não sendo assim, a escola está sendo hegemônica, quando a educação deve ser plural

Marcia paraquett 28/04/2021
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 44 encontrados.

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  • Ponto positivo: Impor apenas 1 ou 2 línguas estrangeiras pré-definidas por lei é apagar História e Cultura do povo brasileiro. Diferentes línguas estrangeiras foram trazidas e são praticadas em nosso país, produziram e produzem saberes e competências. Se essas línguas forem excluídas da educação básica, esses saberes e competências serão apagados. É preciso que as diferentes realidades sejam consideradas nas escolhas e que estas sejam feitas pelos agentes que vivem nessas realidades.

    Claudia Maria Pereira de Almeida 04/10/2021
    3
  • Ponto positivo: Pesquisei e trabalhei com línguas adicionais em um projeto político linguístico no município de Niterói. A importância desse ensino para a vida dos alunos como prática emancipadora, principalmente para os periféricos, corrobora a relevância desse debate.

    Gilberto 08/06/2021
    7
  • Ponto positivo: Faz-se essencial a oferta plural de línguas a serem estudadas nas escolas brasileiras. O plurilinguismo é uma ferramenta de formação do indivíduo. Estudar Francês não contribui somente para a formação profissional dos estudantes, como também favorece à reflexão diante de conceitos humanitários e de bases sustentadoras da Democracia e da Solidariedade.

    Luiz Paulo 03/06/2021
    7
  • Ponto positivo: Línguas estrangeiras promovem pontes entre culturas diversas que favorecem reflexões, olhares e percepcões imprescindíveis na construção de saberes plurais, tão necessários à nossa sociedade.

    C Guilherme Sampaio 03/06/2021
    6
  • Ponto positivo: O Brasil faz fronteira com países de língua espanhol e de língua francesa. Temos herança de imigraçoes históricas, gerando colônias alemãs, italianas, holandesas... Além disso, nossos estudantes têm cada vez mais intenção de fazer intercâmbios pelo mundo. Portanto, o ensino de várias línguas é essencial, tanto para manter culturas locais, quanto para expandir as possibilidades para nossos estudantes em outros países, além de favorecer o intercultiralismo e a valorização e respeito à diversidade.

    Aline Lima 02/06/2021
    3
  • Ponto positivo: A LDB dizia que a escolha das LEs ficaria "a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição." A imposição do Inglês como única língua obrigatória é um retrocesso gigantesco porque fecha portas para a pluralidade linguística. Muito além de um caráter utilitário, aprender línguas significa ampliar horizontes de percepção do mundo!

    João Marcos Reis de Faria 02/06/2021
    3
  • Ponto positivo: Há uma série de fatores que sustentam a escolha em aprender uma nova língua, que passa pela afinidade linguística, a herança cultural e a necessidade operacional. Então, cabe a quem deva realizar os estudos a escolha do mais lhe atrai.

    Isabel Cristina Guandalini Cilla 03/05/2021
    5
  • Ponto negativo: Há um grande movimento de descolonização que estamos vivenciando nas ciências sociais e, por consequência, nas sociedades ocidentais (e vice-versa). Reforçando esta perspectiva, é fundamental a aproximação linguístico-cultural do Brasil com outros países que estão se libertando ideologicamente dos países invasores. Citando um exemplo de enfraquecimento deste movimento: sem o ensino de língua espanhola como língua adicional nas escolas nos distanciamos dos países hispânicos da América Latina.

    Marcus Mussi 03/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Se queremos crescimento do país, a educação é a base para isto. A obrigatoriedade de outra língua estrangeira, além do inglês, se faz necessário no cenário global, na busca da inserção de multinacionais de origem latino-iberica. Falar em Brasil, único país a falar português, na América do Sul e não pensar no fortalecimento do bloco econômico Mercosul, sem uma base na língua espanhola é absurdamente incoerente. Precisamos urgente intensificar a língua espanhola na educação básica.

    Eduardo Coriolano 02/05/2021
    2
  • Ponto positivo: É necessário a pluralidade linguística, pois moramos numa fronteira e se faz necessário essa interação para melhor desenvolvimento cultural, regional na cidade ou fora dela. S dúvida é um projeto necessário.

    Ingrid 02/05/2021
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

    Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  4. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  5. PL 4687/2025

    Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos de professores e demais profissionais da educação básica e superior.

  6. PDL 844/2025

    Susta os efeitos da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, que altera a Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.