Enquete do PL 458/2021

Resultado

Resultado final desde 26/04/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 70 77%
Concordo na maior parte 12 13%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 8 9%

O que foi dito

Pontos mais populares

O referido projeto é uma proposta muito oportuna pq pode ajudar o país na arrecadação de recursos nesse momento duro por qual passamos, ainda, traz justiça fiscal oportunizando que o cidadão atualize os valores de seus bens, com efeitos positivos, inclusive, perante cadastros para crédito. Excelente!!!

Emerson Martins Costa 21/05/2021
6

Poderiam acelerar a análise deste PL que está parado desde agosto de 2021 na CCJC com regime de prioridade.

Hugo Rodolfo Binder 16/02/2022
8

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

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  • Ponto negativo: Tirando grana da educação, tem o meu voto contra. A educação no Brasil já tá extremamente sucateada -- não só no ensino fundamental, mas no superior também -- e ainda querem diminuir o seu orçamento porque não deram conta de gerir? Daqui não, vão tirar de outro lugar.

    PEDRO AUGUSTO CAMARGO FONTES 31/10/2025
    0
  • Ponto positivo: PL está parado na CCJC há quase 3 anos! Alô Deputado Gilson Marques!

    Cleber Lucietti Becker 13/11/2023
    0
  • Ponto positivo: É consenso entre os que abordam o tema. Haverá incremento da receita sem aumento da carga tributária. Propicia um gesto de justiça porque coincide com o desejo de se corrigir uma falha injustificável: atualizar os valores dos imóveis adquiridos de forma honesta, lícita, muito distante dos trejeitos que muitos praticam é ATO DE JUSTIÇA SOCIAL, de justiça tributária. FRANCISCO JURANDIR DE MELO - Aracaju(Se).

    FRANCISCO JURANDIR DE MELO 05/07/2022
    1
  • Ponto positivo: Esse benefício ajudará milhares de pessoas que necessitam regularizar seu imóvel. Fiz permuta sem torna de uma casa por 3 unidades de apartamentos que pretendo vender. Dessa forma, minha carga tributária seria somente de 3% e não o absurdo de 15% sobre um lucro "imaginário"

    Edson Pignata 25/04/2022
    1
  • Ponto positivo: Diminuirá a sonegação e aumentará a arrecadação, além de esvaziar o judiciário com valores irrazoáveis.

    Ana Carolina De Vuono 02/04/2022
    1
  • Ponto positivo: É urgente a aprovação do projeto. Pretendo vender imóvel no valor de R$220.000,00 com valor declarado de R$35.000,00. Se for aprovado posso atualizar e pagar 3% sobre R$185.000,00 = RS5.550,00, razoável, do contrário terei de pagar R$27.750,00, um absurdo.

    Moacir Weiss 17/02/2022
    2
  • Ponto negativo: Poderiam acelerar a análise deste PL que está parado desde agosto de 2021 na CCJC com regime de prioridade.

    Hugo Rodolfo Binder 16/02/2022
    8
  • Ponto positivo: Concordo plenamente com a atualização do valor do bem imóvel e incorporação deste valor no incremento do valor patrimonial. Poderiam acelerar a análise deste PL que está parado desde agosto de 2021 na CCJC com regime de prioridade.

    Hugo Rodolfo Binder 16/02/2022
    3
  • Ponto positivo: Propiciar incremento da receita sem aumento da carga tributária e propiciar um ato de justiça com o contribuinte que de há infindáveis tempos cogita ajustar seu patrimônio.

    FRANCISCO JURANDIR DE MELO 19/11/2021
    3
  • Ponto positivo: Muito importante neste momento que atravessamos, auxilia na arrecadação correta de impostos sem sobrecarregar indevidamente o contribuinte, permitindo que o mesmo consiga honrar seus impostos.

    Adriana perin chaves 25/10/2021
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.