Enquete do PL 1495/2021

Resultado

Resultado parcial desde 20/04/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 16 47%
Concordo na maior parte 2 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 7 21%
Discordo totalmente 9 26%

O que foi dito

Pontos mais populares

Estou muito feliz de ver que esse PL está avançando, é extremamente necessário que o uso de aversivos contra animais esteja expressamente proibido, temos inúmeros estudos e entidades que comprovam os malefícios do uso de enforcadores, colar de choque e outros. Parabéns a todos os envolvidos no desenvolvimento do PL, vou acompanhar para comemorar sua aprovação futura e denunciar os profissionais que não se adequarem! E viva o treinamento baseado em recompensas!

Gabriela Maria Cachorro e Gato 05/01/2024
2

Mais um tentativa de agradar os constituintes sem pensar na real necessidade do animal. Lei que vai aumentar o abandono e assassinato de cães. Já começa tendenciosa misturando coleira de choque com colar eletrônico (que nada tem a ver) com doe e sofrimento. Sinal claro que quem propos essa lei nunca acompanhou um trabalho realizado com a coleira eletrônica ou mesmo se deu ao trabalho de pegar uma em sua mão e testar. Os homens erram e os animais pagam.

Thiago Liebl 17/03/2022
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: Mais uma vez, a discussão envolve apenas achismos e desinformação. O alvo teria que ser quem tem má conduta com animais de estimação, quem não usa equipamento adequado ao temperamento e ao porte do animal. O equipamento é apenas uma ferramenta e qualquer ferramenta pode ser usada de forma ruim, mas é extremamente útil quando utilizada de forma correta. Quero ver alguém capturar e conduzir um cachorro com display de agressividade usando uma peitoral. Quero ver proibirem guía retrátil!

    GUSTAVO FARIA MORITZ 02/06/2025
    0
  • Ponto negativo: Que absurdo, uma coleira utilizada desde o império egípcio e romano como a melhor ferramenta de comunicação e adestramento e utilizada até hoje por nossos campeões de adestramento e adestradores de cães farejadores e de trabalho. Eles não querem ajudar os cães, eles querem se eleger deputados e senadores com esse discurso barato que corrói a conscientização que os biólogos e adestradores do Brasil tentam passar. Vocês são uma vergonha, políticos!

    GABRIEL VLAINICH 07/04/2025
    1
  • Ponto positivo: Projeto de extrema necessidade para estar alinhado com os direitos dos animais que é de receber treinamento livre de dor e desconforto. Com a aprovação da lei, teremos que criar projetos de educação para conscientizar a população de como ter um cachorro sociável e dócil sem usar esses tipos de equipamentos. Óbvio que haverá desconforto em quem utiliza essas ferramentas em mudar seus hábitos, muitos não vão mudar, haverá fiscalização? Uma sugestão é oferecer cursos para quem for autuado.

    Alessandra Müller da Silva 06/01/2024
    0
  • Ponto positivo: Estou muito feliz de ver que esse PL está avançando, é extremamente necessário que o uso de aversivos contra animais esteja expressamente proibido, temos inúmeros estudos e entidades que comprovam os malefícios do uso de enforcadores, colar de choque e outros. Parabéns a todos os envolvidos no desenvolvimento do PL, vou acompanhar para comemorar sua aprovação futura e denunciar os profissionais que não se adequarem! E viva o treinamento baseado em recompensas!

    Gabriela Maria Cachorro e Gato 05/01/2024
    2
  • Ponto negativo: Esta lei mais atrapalha do que ajuda. Não sabem nem o que é uma coleira eletrônica e o sua real aplicação. Nunca uma coleira desta fica no animal pois ela é usada só para adestramento para educar. Quando o término ela é retirada pra sempre. Já vi cães estressados e agitados se tornarem dóceis e companheiros tudo claro com acompanhamento do animal. A Própria coleira eletrônica possui inúmeras opcoes de ajustes que vai desde Alertas luminosos, sonoros, vibratórios e só por ultimo choque.

    SILVANO FRANCISCO DA SILVA 24/11/2023
    1
  • Ponto negativo: Mais um tentativa de agradar os constituintes sem pensar na real necessidade do animal. Lei que vai aumentar o abandono e assassinato de cães. Já começa tendenciosa misturando coleira de choque com colar eletrônico (que nada tem a ver) com doe e sofrimento. Sinal claro que quem propos essa lei nunca acompanhou um trabalho realizado com a coleira eletrônica ou mesmo se deu ao trabalho de pegar uma em sua mão e testar. Os homens erram e os animais pagam.

    Thiago Liebl 17/03/2022
    6
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  3. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  6. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.