Enquete do PL 1453/2021

Resultado

Resultado parcial desde 19/04/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 5 2%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 9 4%
Discordo totalmente 221 94%

O que foi dito

Pontos mais populares

O interesse desse governo é intervir na educação pública.

Emmanuel Figueiredo 03/09/2021
2

Não existe preocupação legítima neste projeto, mas apenas um ataque à democracia nos IF. Tentaram impor o poder do Presidente nas UF e não conseguiram e agora tentam controlar pelo menos o IF. A simples aplicação pelo ME do que já está posto na legislação, já alavanca a formação e ajuda na empregabilidade, usada como disfarce neste projeto execrável.

Francis-Elpi De Oliveira Nascimento 21/04/2021
6

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Exibindo resultados 1 a 10 de 28 encontrados.

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  • Ponto positivo: O interesse desse governo é intervir na educação pública.

    Emmanuel Figueiredo 03/09/2021
    2
  • Ponto negativo: Se o excelentíssimo Deputado realmente estivesse preocupado com a nossa qualidade discutiria com a nossa comunidade. Quem foi ouvido? O que ele conhece dos IFs? Essa mudança da lei acaba com nossa autonomia e fragiliza a verticalização.

    José Arnóbio 02/08/2021
    2
  • Ponto negativo: A ampliação da oferta de cursos médios integrados para 75% (contra os atuais 50%) limita a verticalização da formação de nossos estudantes. A oferta de cursos superiores e pós graduações amplia as possibilidades de formação de nossos públicos e melhorias em seus salários e maior inclusão social.

    Juliaeumira Gomes Neves 02/07/2021
    0
  • Ponto positivo: A Lei 11892 está perfeita. Essa proposta acaba com a verticalização, retirando oportunidades da população e acesso aos cursos superiores fora das capitais. Além disso acaba com a eleição democrática de reitores ao criar a lista tríplice visivelmente para permitir a intervenção ideológica do governo na gestão dos Institutos Federais

    Nilton Nélio Cometti 01/07/2021
    0
  • Ponto negativo: A nossa legislação trata o profissional de ensino médio como um cidadão de segunda classe: com um curso de Teologia, com quase a mesma duração de um curso técnico, o indivíduo passa a ter o direito de participar de diversos concursos que exigem "nível superior", tem direito a prisão especial até o trânsito em julgado. Por causa disto cursos superiores curtos, de tecnólogo, são muito mais atraentes que cursos profissionalizantes de nível médio e deveriam ter sua oferta ampliada (não limitada).

    Luciano Amaury dos Santos 14/06/2021
    1
  • Ponto negativo: Os Institutos Federais já possuem uma estrutura que garante o proposto no PL 1453/2021. Saúdo os autores deste PL e dos demais instrumentos legais apensados mas poderiam também tratar do assunto com o CONIF, sempre aberto ao diálogo! Um abração a todos!!!

    Victor Gianordoli 10/06/2021
    1
  • Ponto negativo: Não há a menor necessidade em se formar lista tríplice para a escolha de reitor. O processo eleitoral nos Institutos Federais já é democrático e transparente. Toma posse o candidato com mais votos, simples assim. Qualquer alteração nessa situação é um ataque à democracia e um desrespeito ao voto depositado por toda a comunidade. Reitor eleito é reitor empossado! A autonomia dos Institutos Federais é inegociável!

    Flavio Lens 30/04/2021
    2
  • Ponto positivo: Temos que incentivar a inclusão maior de estudantes em cursos técnicos no nosso país !

    Valéria Pereira 22/04/2021
    1
  • Ponto negativo: Não existe preocupação legítima neste projeto, mas apenas um ataque à democracia nos IF. Tentaram impor o poder do Presidente nas UF e não conseguiram e agora tentam controlar pelo menos o IF. A simples aplicação pelo ME do que já está posto na legislação, já alavanca a formação e ajuda na empregabilidade, usada como disfarce neste projeto execrável.

    Francis-Elpi De Oliveira Nascimento 21/04/2021
    6
  • Ponto negativo: Esse PL é um retrocesso na democracia e autonomia que os Institutos Federais possuem. É totalmente inaceitável! O PSD perdeu meu voto após isso,mas principalmente meu apreço.

    Lívia Maria 21/04/2021
    1
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.