Enquete do PLP 55/2021

Resultado

Resultado parcial desde 19/04/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4.025 99%
Concordo na maior parte 53 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 15 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Os Arquitetos precisam urgentemente serem enquadrados como MEI, a grande maioria trabalha de forma autônoma, sem a possibilidade de criar uma empresa e arcar com os impostos necessários preferem continuar na informalidade. Pedimos apoio e agilidade dos deputados.

Aline Spadetto 12/05/2021
212

Não existe ponto negativo para o cidadão Arquiteto e Urbanista, em tese a prefeitura iria perder, porém, o profissional poderá emitir muito mais nota porque a taxa é menor e o número de profissionais que não são registrado e o serão compensará para os mesmos.

Kamila Kuster Dias 26/05/2021
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 93 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Concordo perfeitamente, pois o profissional diplomado seja ele arquiteto ou não somente ganha o diploma ao terminar a graduação (não vem junto o dinheiro para que o profissional seja habilitado economicamente para abrir uma empresa).

    Thaís Almeida 11/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Concordo plenamente, pois isso abre novas possibilidades, tanto para os arquitetos e empresários, que poderão contratar como prestadores de serviços. Com o novo aumento do teto de 81.000 para 130.000 anual, o salário mensal ficaria compatível, com a categoria estipulado pelo conselho. Ou seja, toda a sociedade ganha com isso e principalmente a categoria. Por isso é muito importante o apoio de todos os profissionais.

    LAERCIO ALVES FILHO 31/03/2022
    3
  • Ponto positivo: Extremamente essencial e necessário para que todos tenham a possibilidade de trabalhar e exercer sua profissão legalmente, contribuindo com o Estado.

    Caio Lucio de Benedetto Moreira 08/02/2022
    3
  • Ponto positivo: Esse é um incentivo vital para os arquitetos e urbanistas no Brasil (principalmente os que se encontram em início de carreira) dada a realidade do mercado de trabalho. No final, toda a sociedade brasileira ganharia com esse incentivo que formalizaria e apoiaria parte significativa dos profissionais da área, visto que, é importante lembrar, os arquitetos e urbanistas trabalham no sentido de garantir moradias dignas e cidades mais sustentáveis e inclusivas.

    Isabella Duarte 11/07/2021
    5
  • Ponto positivo: Arquitetos que trabalham em municípios menores ou que estejam começando carreira, não tem a mesma remuneração que um outro arquiteto que trabalha em uma metrópole ou a tempos no mercado, o MEI é uma maneira de formalizar e ajudar esses profissionais, os custos com uma ME para quem está começando as vezes gera informalidade, se caso esses profissionais venham à aumentar seus ganhos, que opte por sair do MEI e entre em uma ME.

    LEONARDO PEREIRA DA SILVA 02/06/2021
    6
  • Ponto positivo: Muitos arquitetos trabalham de forma autônoma por não ter condições de iniciar e arcar com os encargos de abrir uma empresa pois são muitos custos e acho muito valido esse incentivo para que possa ter um cnpj e ter os benefícios do MEI pois fica inviável abrir um simples nacional quando esta iniciando pois a capitação de clientes inicialmente não é fácil e ainda mais de maneira autônoma, eu apoio essa iniciativa.

    Roseane Santana 31/05/2021
    8
  • Ponto positivo: Simples os arquitetos em inicio de carreira como eu, e se enquadram em MEI, ficam no MEI, os que já passaram deste orçamento passa para o próximo patamar, eu não posso parar de trabalhar. Preciso sim de apoio neste inicio profissional.

    Ana Cristina Carvalho Oliveira 28/05/2021
    7
  • Ponto positivo: Ja era tempo !

    Mateus Fonseca 26/05/2021
    2
  • Ponto negativo: Não existe ponto negativo para o cidadão Arquiteto e Urbanista, em tese a prefeitura iria perder, porém, o profissional poderá emitir muito mais nota porque a taxa é menor e o número de profissionais que não são registrado e o serão compensará para os mesmos.

    Kamila Kuster Dias 26/05/2021
    3
  • Ponto positivo: Os Arquitetos sendo enquadrados no MEI poderão pagar impostos que em sua maioria não pagavam,não porque não queria, mas, faziam trabalhos de forma irregular por serem pequenos, e ajudará na previdência do mesmo e até como comprovar que fez algum trabalho porque é raro ver o profissional 'fichado', com carteira assinada. Geralmente deveriam pagar a prefeitura mas a mesma cobra ISS de forma fixa pra emissão Nfs sendo que o arquiteto não sabe nem se vai pegar se vai pegar serviço pra fazer.

    Kamila Kuster Dias 26/05/2021
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  3. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.