Enquete do PL 1448/2021
Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para determinar que a aplicação das vacinas contra situações de pandemia seja feita de forma ininterrupta, todos os dias da semana, por no mínimo doze horas por dia.
Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para determinar que a aplicação das vacinas contra situações de pandemia seja feita de forma ininterrupta, todos os dias da semana, por no mínimo doze horas por dia.