Enquete do PL 1440/2021

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de prever como circunstância qualificadora o homicídio quando cometido contra menor de idade ou incapaz, por ascendente, responsável ou qualquer que, por estar inserido no contexto familiar, tenha obrigação de protegê-lo.

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