Enquete do EMP 9 => PL 5595/2020
Art. 1. Inclua-se o parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 5.595, de 2020: Parágrafo único. Fica assegurado aos professores e demais profissionais que atuam no ambiente escolar e educacional o retorno às atividades presenciais somente após a imunização completa, na forma preconizada pelos protocolos de saúde vigentes no país.
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