Enquete do EMC 1 CCTCI => PL 8889/2017

Inclui-se § 1º no artigo 1º do Projeto de Lei nº 8.889, de 2017, nos termos a seguir: “Art. 1º................................................................................... § 1º Excluem-se do campo de aplicação desta Lei: I - os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, ressalvados os dispositivos previstos nesta Lei que expressamente façam menção a esses serviços ou a suas prestadoras; II - serviços de disponibilização, por período de até 10 (dez) dias, de conteúdo audiovisual por demanda, desde que já veiculado anteriormente, sem alterações, em serviço de radiodifusão de sons e imagens ou em canal de programação distribuído por meio de Serviço de Acesso Condicionado (NR)”

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