Enquete do PL 1325/2021

Resultado

Resultado parcial desde 08/04/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 15 75%
Concordo na maior parte 2 10%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 5%
Discordo totalmente 2 10%

O que foi dito

Pontos mais populares

Esta PL irá igualar o direito em ambos atos sentenciais do judiciário, ou seja a sentença judicial condenatória a ser cumprida nos termos do artigo 513 do CPC, deve equiparar o direito ao parcelamento da condenação igualmente como dispõe o artigo 916, alterando-se o paragrafo 7º, deste artigo para permitir também o parcelamento da condenação judicial que no artigo 513, que não esta previsto.

Marcos Polotto 16/05/2022
2

É necessario fixar um prazo máximo para propositura do parcelamento. Dessa forma que está só premiará o mau devedor, aquele que usou de todos os meios protelatórios para atrasar o cumprimento da obrigação.

Isaura Ribeiro Santos 02/12/2021
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto positivo: Agilidade na tramitação processual.Equidade entre os devedores de títulos judiciais e extrajudiciais.

    Fredi Evangelista 12/06/2022
    1
  • Ponto positivo: A aprovação certamente trará benefícios as partes, que terão soluções mais céleres, bem como a cooperação entre todos os envolvidos na entrega de uma solução menos gravosa para as partes e para o Estado, com a desnecessidade do uso de ferramentas "on line", de pesquisas e constrições.

    Edelcio Camargo 10/06/2022
    1
  • Ponto positivo: Esta PL irá igualar o direito em ambos atos sentenciais do judiciário, ou seja a sentença judicial condenatória a ser cumprida nos termos do artigo 513 do CPC, deve equiparar o direito ao parcelamento da condenação igualmente como dispõe o artigo 916, alterando-se o paragrafo 7º, deste artigo para permitir também o parcelamento da condenação judicial que no artigo 513, que não esta previsto.

    Marcos Polotto 16/05/2022
    2
  • Ponto negativo: É necessario fixar um prazo máximo para propositura do parcelamento. Dessa forma que está só premiará o mau devedor, aquele que usou de todos os meios protelatórios para atrasar o cumprimento da obrigação.

    Isaura Ribeiro Santos 02/12/2021
    0
  • Ponto positivo: A crise sanitária prejudica a todos, não fazendo sentido a permanência da vedação do § 7º do artigo 916, considerando ainda que o tempo do parcelamento de 6 meses é o tempo mínimo que o processo de execução pode ser finalizado, com prazos para manifestações das partes, despacho do juiz, intimação etc.

    Renato Cunha 25/10/2021
    1
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